Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas | Page 399
a) Necessidade de superação de uma naturalização e mistificação do aparato
tecnológico, que passa a ser visto como capaz de dar todas as respostas
mastigadas, prontas, mágicas, instantâneas.
Esse desafio se apresenta como conseqüência da preponderância cultural de
concepções ontológico-metafísicas, estimuladas e fortalecidas no âmbito das próprias
instituições sociais. Assim, passa-se uma falsa impressão de que basta apertar um
botão e que todas as informações que eu necessito para gerir as demandas
institucionais surgirão, organizadas e hierarquizadas, de modo que eu não precisarei
desenvolver grandes esforços hermenêuticos ou realizar atividades contributivas ao
próprio trabalho de estruturação dos dados institucionais.
Em muitas instituições públicas, os gestores ou demandantes das informações
acessam na expectativa de encontrarem os dados já organizados em quadros
estatísticos sofisticados, para atender aquela demanda específica que os move à
consulta do sistema, e se deparam com dados puros, que precisam ser conectados
pelo próprio demandante.
E o choque com esta realidade os faz a depreciar o próprio significado do
sistema de informações, numa pueril atitude do tipo “se não me dá a resposta que eu
quero, então não serve”.
b) Ultrapassagem de uma espécie expectativa de moralidade clandestina, porque
não é assumida, embora seja tomada como base para a funcionalidade
sistêmica.
Não raro se encontra entre gestores da informação eletrônica e principalmente
entre usuários e demandantes a crença de que a virtualização gera um tipo de dados
que, em face do aparato tecnológico (criptografia, por exemplo), ficam imunes à ação
de pessoas que queiram fraudar ou adulterar elementos.
Num processo judicial, por exemplo, o fato das ações procesuais se darem por
meio eletrônico e de todos os documentos serem processados por este caminho, evita
a possibilidade de fraudes de documentos em cartórios ou outras situações
congêneres, já observadas e pertencentes ao folclore das cortes, tribunais e cartórios.
Esta é a crença que se instala, levando as pessoas a confiar numa maior segurança e
moralidade do sistema, graças à virtualização das condutas judiciais.
Todavia, bastam algumas conversas com especialistas em tecnologia da
informação para desmistificar essa crença e derrubar as expectativas moralizantes do
sistema de informação.
Isso porque os bancos de dados não são imunes a invasões por hackers ou a
manipulação de dados, isso sem contar as falhas e bugs dos próprios sistemas
operacionais. A guisa de ilustração, mencionamos duas situações curiosas acontecidas
no Brasil: a) Um dos grandes volumes de demandas nas Varas e Tribunais diz respeito
às ações contra as operadoras de telefonia e internet, que são, pitorescamente, as
empresas que detém a armazenagem e o controle dos bancos de dados do Poder
Judiciário. Há quem diga que a situação se assemelha às 1001 noites das fábulas, mas
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