Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas | Page 399

a) Necessidade de superação de uma naturalização e mistificação do aparato tecnológico, que passa a ser visto como capaz de dar todas as respostas mastigadas, prontas, mágicas, instantâneas. Esse desafio se apresenta como conseqüência da preponderância cultural de concepções ontológico-metafísicas, estimuladas e fortalecidas no âmbito das próprias instituições sociais. Assim, passa-se uma falsa impressão de que basta apertar um botão e que todas as informações que eu necessito para gerir as demandas institucionais surgirão, organizadas e hierarquizadas, de modo que eu não precisarei desenvolver grandes esforços hermenêuticos ou realizar atividades contributivas ao próprio trabalho de estruturação dos dados institucionais. Em muitas instituições públicas, os gestores ou demandantes das informações acessam na expectativa de encontrarem os dados já organizados em quadros estatísticos sofisticados, para atender aquela demanda específica que os move à consulta do sistema, e se deparam com dados puros, que precisam ser conectados pelo próprio demandante. E o choque com esta realidade os faz a depreciar o próprio significado do sistema de informações, numa pueril atitude do tipo “se não me dá a resposta que eu quero, então não serve”. b) Ultrapassagem de uma espécie expectativa de moralidade clandestina, porque não é assumida, embora seja tomada como base para a funcionalidade sistêmica. Não raro se encontra entre gestores da informação eletrônica e principalmente entre usuários e demandantes a crença de que a virtualização gera um tipo de dados que, em face do aparato tecnológico (criptografia, por exemplo), ficam imunes à ação de pessoas que queiram fraudar ou adulterar elementos. Num processo judicial, por exemplo, o fato das ações procesuais se darem por meio eletrônico e de todos os documentos serem processados por este caminho, evita a possibilidade de fraudes de documentos em cartórios ou outras situações congêneres, já observadas e pertencentes ao folclore das cortes, tribunais e cartórios. Esta é a crença que se instala, levando as pessoas a confiar numa maior segurança e moralidade do sistema, graças à virtualização das condutas judiciais. Todavia, bastam algumas conversas com especialistas em tecnologia da informação para desmistificar essa crença e derrubar as expectativas moralizantes do sistema de informação. Isso porque os bancos de dados não são imunes a invasões por hackers ou a manipulação de dados, isso sem contar as falhas e bugs dos próprios sistemas operacionais. A guisa de ilustração, mencionamos duas situações curiosas acontecidas no Brasil: a) Um dos grandes volumes de demandas nas Varas e Tribunais diz respeito às ações contra as operadoras de telefonia e internet, que são, pitorescamente, as empresas que detém a armazenagem e o controle dos bancos de dados do Poder Judiciário. Há quem diga que a situação se assemelha às 1001 noites das fábulas, mas 387