Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas | Página 385

criação de ouvidorias em todos os Tribunais. Anterior ao CNJ cada tribunal elaborava a ouvidoria de forma autônoma e sem nenhuma regra real de controle. Importa referir ainda, que a abertura de canais de comunicação com o cidadão, no âmbito do Sistema de Justiça é salutar, principalmente, por este Sistema sofrer historicamente de insulamento em relação não só da sociedade, mas também dos órgãos do Estado, e mesmo entre suas próprias estruturas. O Sistema de Justiça é visto como um setor sem controle, pois é o único que não está associado a nenhum tipo de controle pelo voto popular, como o Poder Executivo ou Legislativo. No que concerne as ouvidorias judiciárias, relevante a política de transparência, responsividade e accountability iniciada pelo CNJ que por meio da Resolução nº 67 e Resolução n° 103, de 24 de fevereiro de 2010, que instituiram as ouvidorias. O Regimento Interno (Resolução nº 67/2009) insere a ouvidoria como parte integrante da estrutura do CNJ. Em seguida, as Ouvidorias tornaram-se um instrumento obrigatório a todos os Tribunais, articuladas com a Ouvidoria do CNJ, que instituiu relatórios trimestrais obrigatórios e ouvidor eleito. Segundo artigo 9º da Resolução do CNJ nº 103, todos os Tribunais deverão criar suas Ouvidorias judiciais, no prazo de 60 (sessenta) dias, com estrutura permanente e adequada ao atendimento das demandas dos usuários. A ouvidoria depende quase que exclusivamente dos meios virtuais, cerca de 98% (noventa e oito por cento) dos contatos com a ouvidoria acontecem por meio virtual (e-mail, formulário eletrônico) fortalecendo assim um acesso rápido e sem custos. Este índice de acesso se repete em todos os relatórios analisados com variações pouco significativas de 1% (um por cento) entre os relatórios, mas sempre com índice acima de 96% para os meios digitais4. Considerações finais A presente pesquisa constatou um esforço coletivo na implantação de uma política pública de virtualização do Judiciário, processo marcado por uma ampla visibilidade do Sistema de Justiça e maior interação com a sociedade. Os dados e estatísticas passaram a pautar o planejamento e metas do Judiciário, fato que ensejou um início de autoconhecimento e reflexão interna. Foram dados os passos fundamentais na pavimentação de um caminho de diálogo com a sociedade e construção da ciberdemocracia. As estruturas inovadoras incorporadas ao Sistema de Justiça orientam-se por uma concepção sistêmica (Maturana e Varela, 1995) e alicerçam espaços de conexão com a sociedade, como as redes sociais, cadastros nacionais informatizados, procedimentos de conexão interinstitucionais (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), as ouvidorias online, projetos acadêmicos, processo eletrônico e seus novos princípios e fazeres, todos tendo como centralidade Desde o primeiro Relatório da Ouvidoria as demandas permanecem com o mesmo perfil de acesso, como exemplo, o Relatório de Agosto de 2009 apresenta os índices: (69,86%) manifestações foram recebidas por formulário eletrônico, 322 (27,04%) recebidas por correio eletrônico, 14 (1,18%) cartas, 1 (0,08%) fax e 22 (1,85%) atendimentos telefônicos. 4 373