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criação de ouvidorias em todos os Tribunais. Anterior ao CNJ cada tribunal elaborava
a ouvidoria de forma autônoma e sem nenhuma regra real de controle.
Importa referir ainda, que a abertura de canais de comunicação com o cidadão,
no âmbito do Sistema de Justiça é salutar, principalmente, por este Sistema sofrer
historicamente de insulamento em relação não só da sociedade, mas também dos
órgãos do Estado, e mesmo entre suas próprias estruturas. O Sistema de Justiça é
visto como um setor sem controle, pois é o único que não está associado a nenhum
tipo de controle pelo voto popular, como o Poder Executivo ou Legislativo.
No que concerne as ouvidorias judiciárias, relevante a política de transparência,
responsividade e accountability iniciada pelo CNJ que por meio da Resolução nº 67 e
Resolução n° 103, de 24 de fevereiro de 2010, que instituiram as ouvidorias. O
Regimento Interno (Resolução nº 67/2009) insere a ouvidoria como parte integrante
da estrutura do CNJ.
Em seguida, as Ouvidorias tornaram-se um instrumento obrigatório a todos os
Tribunais, articuladas com a Ouvidoria do CNJ, que instituiu relatórios trimestrais
obrigatórios e ouvidor eleito. Segundo artigo 9º da Resolução do CNJ nº 103, todos
os Tribunais deverão criar suas Ouvidorias judiciais, no prazo de 60 (sessenta) dias,
com estrutura permanente e adequada ao atendimento das demandas dos usuários.
A ouvidoria depende quase que exclusivamente dos meios virtuais, cerca de 98%
(noventa e oito por cento) dos contatos com a ouvidoria acontecem por meio virtual
(e-mail, formulário eletrônico) fortalecendo assim um acesso rápido e sem custos. Este
índice de acesso se repete em todos os relatórios analisados com variações pouco
significativas de 1% (um por cento) entre os relatórios, mas sempre com índice acima
de 96% para os meios digitais4.
Considerações finais
A presente pesquisa constatou um esforço coletivo na implantação de uma
política pública de virtualização do Judiciário, processo marcado por uma ampla
visibilidade do Sistema de Justiça e maior interação com a sociedade. Os dados e
estatísticas passaram a pautar o planejamento e metas do Judiciário, fato que ensejou
um início de autoconhecimento e reflexão interna. Foram dados os passos
fundamentais na pavimentação de um caminho de diálogo com a sociedade e
construção da ciberdemocracia. As estruturas inovadoras incorporadas ao Sistema de
Justiça orientam-se por uma concepção sistêmica (Maturana e Varela, 1995) e
alicerçam espaços de conexão com a sociedade, como as redes sociais, cadastros
nacionais informatizados, procedimentos de conexão interinstitucionais
(BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), as ouvidorias online, projetos acadêmicos,
processo eletrônico e seus novos princípios e fazeres, todos tendo como centralidade
Desde o primeiro Relatório da Ouvidoria as demandas permanecem com o mesmo perfil de acesso, como
exemplo, o Relatório de Agosto de 2009 apresenta os índices: (69,86%) manifestações foram recebidas por
formulário eletrônico, 322 (27,04%) recebidas por correio eletrônico, 14 (1,18%) cartas, 1 (0,08%) fax e 22
(1,85%) atendimentos telefônicos.
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