Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas | 页面 383

uma política de transparência confirmada pelas resoluções do CNJ como a Resolução nº 85, de 8 de setembro de 2009, que expressa a prioridade do meio digital, no seu artigo 3º cria a área da comunicação digital e tem como objetivos: I – dar amplo conhecimento à sociedade das políticas públicas e programas do Poder Judiciário; II – divulgar, de forma sistemática, em linguagem acessível e didática, os direitos do cidadão e os serviços colocados à sua disposição pelo Poder Judiciário, em todas as suas instâncias; III – estimular a participação da sociedade no debate e na formulação de políticas públicas que envolvam seus direitos. Rodrigues (2008) ao analisar os obstáculos ao acesso à justiça relaciona múltiplos aspectos, como a pobreza, a ausência de informação e os fatores simbólicos. Portanto, uma aproximação do Judiciário da sociedade, mesmo nos meios virtuais, por meio de vídeos, redes sociais e a melhoria na linguagem constituem fatores fundamentais para o rompimento das barreiras psicológicas e simbólicas ao acesso à Justiça. A implantação de serviços web online, como o BACENJUD e RENAJUD, malote digital (Resolução nº 100 do CNJ, de 24 de novembro de 2009), determina que as comunicações internas do Judiciário se estabelecem por via digital representa economia de tempo, de espaço, de recursos, e principalmente, a comunicação digitalizada torna possível o mais rápido compartilhamento, arquivamento, construção da memória e transparência. Permite a disponibilização na internet para as partes, em muitos casos oferta celeridade e democratiza o acesso. A difusão de informações e agilidade nas comunicações imprimem um ritmo mais dinâmico aos processos, contribuem para a modernização, atualização e celeridade do Judiciário. Auxiliam no combate à corrupção e diminuem os erros, além de possibilitarem maior acesso e compreensão da Justiça pela sociedade. A criação de cadastros nacionais e sistemas informatizados de controle, disponibilizando diversos dados e informações essenciais ao pleno funcionamento do sistema de justiça, auxiliam na colaboração, na celeridade e na efetivação da justiça. A automação na coleta desses dados confere segurança jurídica, aprofunda as potencialidades da virtualização. 3. Virtualização: accountability e transparência (gestão interna e operacional) É possível aferir uma mudança na gestão interna, nos procedimentos e forma de atuar do Poder Judiciário. Nesse sentido, a Corregedoria se tornou mais transparente e preocupada com a accountability. A implantação das ouvidorias acrescentou um canal permanente de escuta e avaliação, bem como o mais visível projeto o Justiça virtual que elaborou o processo eletrônico. Accountability não tem uma tradução precisa, termo anglo-saxão, significa a obrigatoriedade da administração pública de forma cotidiana realizar além da prestação de contas, um compromisso com resultados, eficiência, metas, planejamento, tudo de forma compreensível e de fácil acesso. Para ser alcançada exige 371