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uma política de transparência confirmada pelas resoluções do CNJ como a Resolução
nº 85, de 8 de setembro de 2009, que expressa a prioridade do meio digital, no seu
artigo 3º cria a área da comunicação digital e tem como objetivos: I – dar amplo
conhecimento à sociedade das políticas públicas e programas do Poder Judiciário; II
– divulgar, de forma sistemática, em linguagem acessível e didática, os direitos do
cidadão e os serviços colocados à sua disposição pelo Poder Judiciário, em todas as
suas instâncias; III – estimular a participação da sociedade no debate e na formulação
de políticas públicas que envolvam seus direitos.
Rodrigues (2008) ao analisar os obstáculos ao acesso à justiça relaciona múltiplos
aspectos, como a pobreza, a ausência de informação e os fatores simbólicos. Portanto,
uma aproximação do Judiciário da sociedade, mesmo nos meios virtuais, por meio de
vídeos, redes sociais e a melhoria na linguagem constituem fatores fundamentais para
o rompimento das barreiras psicológicas e simbólicas ao acesso à Justiça.
A implantação de serviços web online, como o BACENJUD e RENAJUD,
malote digital (Resolução nº 100 do CNJ, de 24 de novembro de 2009), determina
que as comunicações internas do Judiciário se estabelecem por via digital representa
economia de tempo, de espaço, de recursos, e principalmente, a comunicação
digitalizada torna possível o mais rápido compartilhamento, arquivamento,
construção da memória e transparência. Permite a disponibilização na internet para
as partes, em muitos casos oferta celeridade e democratiza o acesso.
A difusão de informações e agilidade nas comunicações imprimem um ritmo
mais dinâmico aos processos, contribuem para a modernização, atualização e
celeridade do Judiciário. Auxiliam no combate à corrupção e diminuem os erros, além
de possibilitarem maior acesso e compreensão da Justiça pela sociedade.
A criação de cadastros nacionais e sistemas informatizados de controle,
disponibilizando diversos dados e informações essenciais ao pleno funcionamento do
sistema de justiça, auxiliam na colaboração, na celeridade e na efetivação da justiça. A
automação na coleta desses dados confere segurança jurídica, aprofunda as
potencialidades da virtualização.
3. Virtualização: accountability e transparência (gestão interna e
operacional)
É possível aferir uma mudança na gestão interna, nos procedimentos e forma
de atuar do Poder Judiciário. Nesse sentido, a Corregedoria se tornou mais
transparente e preocupada com a accountability. A implantação das ouvidorias
acrescentou um canal permanente de escuta e avaliação, bem como o mais visível
projeto o Justiça virtual que elaborou o processo eletrônico.
Accountability não tem uma tradução precisa, termo anglo-saxão, significa a
obrigatoriedade da administração pública de forma cotidiana realizar além da
prestação de contas, um compromisso com resultados, eficiência, metas,
planejamento, tudo de forma compreensível e de fácil acesso. Para ser alcançada exige
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