Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas | Page 382

tribunal e à rede mundial de computadores-internet”. Confirma que o foco do CNJ encontra-se na virtualização e alcança a adesão do sistema. As metas de 2013, 2014 e 2015 se concentraram nos aspectos de eficiência e desempenho. Ressalte-se no entanto as metas relacionadas ao combate à corrupção como a Meta 4/2013 e Meta 4/2015 relacionadas ao julgamento das ações de improbidade, bem como ações penais contra a Administração. Outro aspecto que salienta o caráter responsivo que o Judiciário assume é a prioridade de julgamento das ações coletivas como meta. 2.5. Virtualização: conexão e difusão de informações O Judiciário tradicionalmente insulado inicia um processo de conexões e parcerias essenciais para a efetiva prestação jurisdicional. A informatização e automação mostram-se como elementos centrais desse passo. Há conexões com a rede de sistemas bancários, sistemas de veículos, redes sociais, setor acadêmico. Há a organização de sistemas de bancos de dados compartilhados que envolvem desde dados de presídios à cadastro de bens apreendidos, sistemas de controle de escutas telefônicas e banco de dados para adoção. O CNJ iniciou a quebra do isolamento pelo conhecimento e pela troca permanente de informações. Esse processo exige transparência e maiores controles. Os marcos fundantes da Virtualização do Judiciário empreendidos desde a primeira gestão do CNJ foram: o Portal da Justiça Brasileira; a implantação da Corregedoria Nacional informatizada; a Comissão de Informatização; as Redes de informação e novas tecnologias e o Sistema Integrado de Informações do Poder Judiciário; a celebração dos convênios de conexão conhecidos como BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD; a Justiça Virtual que estruturou o processo eletrônico e elaborou a unificação dos números e tabelas processuais. 2.5.1. Criação do Portal da Justiça Brasileira A transparência e interação com a sociedade foram favorecidas pela criação de um Portal da Justiça com a utilização de diversas mídias (Rádio Justiça, TV Justiça, Canal no Youtube, etc) e disponibilização permanente de informações e dados. Segundo documento oficial os objetivos do Portal são os seguintes (Brasil, 2005, p. 22): A finalidade do Acordo é organizar e divulgar as informações existentes no Poder Judiciário por intermédio da criação do Portal da Justiça Brasileira. Os objetivos do Portal são: integrar a base de dados dos órgãos jurisdicionais do País; organizar informações estatísticas do Poder Judiciário fornecidas por todas as unidades judiciais do País; colocar à disposição dos cidadãos, de modo centralizado, informações sobre andamento processual e jurisprudência em todos os órgãos judiciais; organizar rol nacional de condenados pelas justiças criminais; desenvolver e manter cadastro nacional de juízes; colocar à disposição dos usuários certidões emitidas por todos os órgaãos jurisdicionais do País e desenvolver outros sistemas e cadastros de interesse do Poder Judiciário e de seus usuários. O Conselho Nacional de Justiça foi designado no Acordo como o órgão normativo, diretivo e executor do Portal da Justica̧ Brasileira (grifos nossos). O uso das mídias sociais (Facebook, Twitter, Instagram, entre outros) torna-se 370