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tribunal e à rede mundial de computadores-internet”. Confirma que o foco do CNJ
encontra-se na virtualização e alcança a adesão do sistema. As metas de 2013, 2014 e
2015 se concentraram nos aspectos de eficiência e desempenho. Ressalte-se no
entanto as metas relacionadas ao combate à corrupção como a Meta 4/2013 e Meta
4/2015 relacionadas ao julgamento das ações de improbidade, bem como ações
penais contra a Administração. Outro aspecto que salienta o caráter responsivo que
o Judiciário assume é a prioridade de julgamento das ações coletivas como meta.
2.5. Virtualização: conexão e difusão de informações
O Judiciário tradicionalmente insulado inicia um processo de conexões e
parcerias essenciais para a efetiva prestação jurisdicional. A informatização e
automação mostram-se como elementos centrais desse passo. Há conexões com a
rede de sistemas bancários, sistemas de veículos, redes sociais, setor acadêmico. Há a
organização de sistemas de bancos de dados compartilhados que envolvem desde
dados de presídios à cadastro de bens apreendidos, sistemas de controle de escutas
telefônicas e banco de dados para adoção. O CNJ iniciou a quebra do isolamento pelo
conhecimento e pela troca permanente de informações. Esse processo exige
transparência e maiores controles.
Os marcos fundantes da Virtualização do Judiciário empreendidos desde a
primeira gestão do CNJ foram: o Portal da Justiça Brasileira; a implantação da
Corregedoria Nacional informatizada; a Comissão de Informatização; as Redes de
informação e novas tecnologias e o Sistema Integrado de Informações do Poder
Judiciário; a celebração dos convênios de conexão conhecidos como BACENJUD,
INFOJUD e RENAJUD; a Justiça Virtual que estruturou o processo eletrônico e
elaborou a unificação dos números e tabelas processuais.
2.5.1. Criação do Portal da Justiça Brasileira
A transparência e interação com a sociedade foram favorecidas pela criação de
um Portal da Justiça com a utilização de diversas mídias (Rádio Justiça, TV Justiça,
Canal no Youtube, etc) e disponibilização permanente de informações e dados.
Segundo documento oficial os objetivos do Portal são os seguintes (Brasil, 2005, p.
22):
A finalidade do Acordo é organizar e divulgar as informações existentes no Poder
Judiciário por intermédio da criação do Portal da Justiça Brasileira. Os objetivos do Portal
são: integrar a base de dados dos órgãos jurisdicionais do País; organizar informações
estatísticas do Poder Judiciário fornecidas por todas as unidades judiciais do País;
colocar à disposição dos cidadãos, de modo centralizado, informações sobre andamento
processual e jurisprudência em todos os órgãos judiciais; organizar rol nacional de
condenados pelas justiças criminais; desenvolver e manter cadastro nacional de juízes;
colocar à disposição dos usuários certidões emitidas por todos os órgaãos jurisdicionais
do País e desenvolver outros sistemas e cadastros de interesse do Poder Judiciário e de
seus usuários. O Conselho Nacional de Justiça foi designado no Acordo como o
órgão normativo, diretivo e executor do Portal da Justica̧ Brasileira (grifos
nossos).
O uso das mídias sociais (Facebook, Twitter, Instagram, entre outros) torna-se
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