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dados sobre servidores, estrutura administrativa, recursos humanos, entre outros. A publicação é denominada Justiça em Números, realizada desde o ano de 2004. Após a Resolução do CNJ, esse Relatório se tornou permanente, mais complexo, com uso de mapas, tabelas e gráficos, pautado em metodologia de coleta e análise e com abrangência nacional. Os relatórios estão se tornando abcada ano mais sofisticados e detalhados. O Departamento de Pesquisas Judiciárias criado pelo CNJ tem a função de análise dos dados e elaboração de propostas, atendendo assim ao princípio republicano da publicidade (art. 37º da Constituição Federal de 1988), se revela útil como instrumento de gestão, transparência e avaliação de desempenho do Sistema Judiciário nacional. Apoiado por um Conselho externo2 que conta com representantes da sociedade civil e das universidade este Departamento é a coluna mestra da elaboração das políticas públicas. Mas a principal ação do Departamento se torna possível devido a obrigatoriedade prevista na Resolução do CNJ da coleta e envio dos dados de forma eletrônica em cada tribunal, conforme afirma a Resolução do CNJ nº 4 de 16 de agosto de 2005, uma das primeiras medidas do CNJ. A mudança se deu com a revogação da Resolução nº 15/2006 pela Resolução CNJ nº 76 de 12 de maio de 2009 que estabelece além de princípios e prazos, o lançamento de um manual de estatísticas para cada setor do Judiciário. As estatísticas visam aferir a eficiência por meio de dados sobre rapidez, custo, equidade e grau de acesso à justiça, além do grau de congestionamento da Justiça. Uma análise envoltória de dados com possibilidade de comparação entre os diversos tribunais (Brasil, 2012). Numa análise mais global dos sistemas internacionais de metodologias de análise de dados dos sistemas de justiça, apresentado pelo representante do Banco mundial Hassane Cisse, que tratou do tema Looking at Justice in Numbers from a Global perpective1 , durante o Seminário do Justiça em Números realizado em 2010 é possível verificar que o sistema brasileiro concentra vantagens por sua precisão, por sua regularidade e coleta direta de dados. Tal fato não ocorre no sistema europeu que não é nula e se baseia em pesquisas direcionadas e não em coleta direta de dados, o chamado de CEPEJ (The European Comission for Efficiency of Justice). O analista afirmou ainda que verifica a eficácia do Justiça em Números em gerar novos comportamentos e uma mudança efetiva de gestão, fato que os demais sistemas ainda não alcançaram. 2.4. Metas e planejamento A elaboração anual de metas3 com base em dados e discutida em Encontros anuais do Judiciário consolida e fundamenta a construção de políticas públicas: uma Lei nº 11.364, de 26 de outubro de 2006 que em seu art. 5º afirma: Art 5º. Funcionará, junto ao Conselho Nacional de Justiça, o Departamento de Pesquisas Judiciárias - DPJ, com sede na Capital Federal. § 1º Constituem objetivos do DPJ: […] II - desenvolver pesquisas destinadas ao conhecimento da função jurisdicional brasileira; III - realizar análise e diagnóstico dos problemas estruturais e conjunturais dos diversos segmentos do Poder Judiciário; IV - fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias. 3 O Relatório das metas do Judiciário são acessíveis pela internet. Disponível em: ; . 2 368