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prioridades, sempre com base em dados e diagnósticos. Se faz necessário a interação com contrários, o diálogo e articulação dos diversos interesses, tornando o processo de elaboração o cerne do sucesso das políticas públicas.
O Ministro Cezar Peluso, em julgamento da ADI 3367-1( Brasil, 2006, p. 31), ressalta a função de elaboração de políticas destinado ao CNJ:
A bem da verdade, mais que encargo de controle, o Conselho recebeu aí uma alta função política de aprimoramento do autogoverno do Judiciário, cujas estruturas burocráticas dispersas inviabilizam o esboço de uma estratégia político-institucional de âmbito nacional. São antigos os anseios da sociedade pela instituição de um órgão superior capaz de formular diagnósticos, tecer críticas construtivas e elaborar programas que, nos limites de suas responsabilidades constitucionais, dêem respostas dinâmicas e eficazes aos múltiplos problemas comuns em que se desdobra a crise do Poder.
Destacou-se naquele julgamento o“ papel de órgão formulador de uma indeclinável política judiciária nacional” do Conselho, que:
[...] sob a rubrica das atribuições inerentes ao poder de controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário( art. 103-B, § 4 º), assume o dever jurídico de diagnosticar problemas, planejar políticas e formular projetos, com vistas ao aprimoramento da organização judiciária e da prestação jurisdicional, em todos os níveis, como exigência da própria feição difusa da estrutura do Poder nas teias do pacto federativo. Como já acentuamos, somente um órgão de dimensão nacional e de competências centralizadas pode, sob tais aspectos, responder aos desafios da modernidade e às deficiências oriundas de visões e práticas fragmentárias na administração do Poder( Brasil, 2006, p. 52).
O 1 º Relatório Anual de atividades do CNJ prioriza como função a ser alcançada o aspecto político conforme consta no Relatório:
Para ser eficiente, o Judiciário necessita maximizar sua capacidade de resolver as demandas da sociedade. É necessário que o sistema judicial brasileiro encontre o equilíbrio entre a necessidade de proporcionar uma solução rápida, econômica – leia-se acessível – e imparcial. Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça considera que a sua missão institucional precípua é desenvolver o planejamento estratégico para o Poder Judiciário Nacional e fomentar uma cultura de transparência, eficiência e planificação( Brasil, 2006, p. 7).
A construção de um Judiciário mais rápido e republicano foi tema do I Pacto de Estado em favor de um Judiciário confirmando a necessidade de modernização do sistema. O Pacto e os relatórios anuais do CNJ demonstram a interação mais próxima do Judiciário com os demais poderes, seja pela elaboração das recomendações anuais com pauta no Legislativo( lista de projetos de lei de interesse), seja no Executivo com medidas e demandas concretas. As principais políticas ligadas a virtualização se afirmam na gestão interna e relações externas mais transparentes como será analisado a seguir.
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