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serviços aos seus consumidores –, além de estabelecer de que forma se dará a
ordenação de tais empresas – se por agências, contratos ou mercados.
Verifica-se, igualmente, a importância de definir esquemas dinâmicos para as
tarifas energéticas, tendo em vista que as mesmas, face aos objetivos de eficiência e
otimização do consumo, deverão ser fixadas em tempo real, levando em conta as
variações entre oferta e procura ocorridas ao longo do dia15.
Em sede de geração distribuída e microgeração, é preciso instituir normas
relativas à armazenagem da produção, à obrigação de interconexão, ao valor e à forma
de recompensa da energia fornecida ao sistema. São necessárias ainda resoluções
normativas atinentes a veículos elétricos, processos industriais e prédios inteligentes,
novos equipamentos e aparelhos domésticos, para permitir um aumento de escala dos
utilizadores.
Outra questão essencial, que está entre as mais relevantes dentro da abordagem
jurídica tradicional, diz respeito à segurança cibernética e à privacidade dos
consumidores16. Devido à natureza bidirecional e ao alto grau de detalhamento das
informações geradas pelos smart meters17, aquelas também podem ensejar malefícios,
mais precisamente contribuir para a transgressão de direitos de ordem fundamental.
Por esse processo inteligível, há a possibilidade de se traçar hábitos dos consumidores,
ou seja, de detectar o horário em que eles carregam celulares ou computadores,
utilizam eletrodomésticos, assistem TV, tomam banho e saem de casa. Caso essas
informações sejam mal gerenciadas pelas distribuidoras de eletricidade – isto é, se
expostas em vias inseguras ou armazenadas em bancos de dados de fácil acesso –,
podem ser alvo de hackers e, consequentemente, representar ferramentas de
monitoramento e vigilância capazes de expor a rotina e o comportamento dos
consumidores a terceiros18.
É fundamental, por conseguinte, a instituição de protocolos e de procedimentos
regulatórios que garantam, ao mesmo tempo, a integridade/sigilo dos dados privados
de consumo de energia, a segurança cibernética das novas redes e a operacionalidade
do sistema em si, já que este depende da transmissão e da obtenção de tais dados para
triunfar (garantia da reserva da intimidade da vida privada e da confidencialidade das
comunicações).
Ver: World Energy Council. World Energy Perspective. Smart grids: best practices, fundamentals for a modern energy
system, 2012. Disponível em:
http://www.worldenergy.org/documents/20121006_smart_grids_best_practice_fundamentals_for_a_moder
n_energy_system.pdf. Acesso em: 15 mar. 2016;
U.S. Energy Information Administration. Smart Grid Legislative and Regulatory Policies and Case Studies. Washington:
Department of Energy, dec. 2011. Disponível em:
http://www.eia.gov/analysis/studies/electricity/pdf/smartggrid.pdf. Acesso em: 15 mar. 2016.
16 Para maiores informações, ver: ENISA – European Network and Information Security Agency. Smart Grid
Security, July 2012. Disponível em: http://www.enisa.europa.eu/activities/Resilience-and-CIIP/criticalinfrastructure-and-services/smart-grids-and-smart-metering/ENISA-smart-grid-security-recommendations.
Acesso em: 16 mar. 2016.
17 Sobre a experiência alemã, ver: Pallas, Frank. Beyond Gut Level: some critical remarques on the german privacy approach
to smart metering. Karlsruhe Institute of Technology (KIT), 2011. Disponível em:
http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=1978652. Acesso em: 13/03/2016.
18 Ver também: Breuer, W.; Povh, D.; Retzmann, D.; Urbanke, Ch.; Weinhold, M. Prospects of Smart Grid
Technologies for a Sustainable and Secure Power Supply. In: 20th World Energy Congress. Conseil Mundial de
l’Energie. November 11th to 15th, 2007. Disponível em: http://www.worldenergy.org/documents/p001546.pdf.
Acesso em 16 mar. 2016.
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