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serviços aos seus consumidores –, além de estabelecer de que forma se dará a ordenação de tais empresas – se por agências, contratos ou mercados. Verifica-se, igualmente, a importância de definir esquemas dinâmicos para as tarifas energéticas, tendo em vista que as mesmas, face aos objetivos de eficiência e otimização do consumo, deverão ser fixadas em tempo real, levando em conta as variações entre oferta e procura ocorridas ao longo do dia15. Em sede de geração distribuída e microgeração, é preciso instituir normas relativas à armazenagem da produção, à obrigação de interconexão, ao valor e à forma de recompensa da energia fornecida ao sistema. São necessárias ainda resoluções normativas atinentes a veículos elétricos, processos industriais e prédios inteligentes, novos equipamentos e aparelhos domésticos, para permitir um aumento de escala dos utilizadores. Outra questão essencial, que está entre as mais relevantes dentro da abordagem jurídica tradicional, diz respeito à segurança cibernética e à privacidade dos consumidores16. Devido à natureza bidirecional e ao alto grau de detalhamento das informações geradas pelos smart meters17, aquelas também podem ensejar malefícios, mais precisamente contribuir para a transgressão de direitos de ordem fundamental. Por esse processo inteligível, há a possibilidade de se traçar hábitos dos consumidores, ou seja, de detectar o horário em que eles carregam celulares ou computadores, utilizam eletrodomésticos, assistem TV, tomam banho e saem de casa. Caso essas informações sejam mal gerenciadas pelas distribuidoras de eletricidade – isto é, se expostas em vias inseguras ou armazenadas em bancos de dados de fácil acesso –, podem ser alvo de hackers e, consequentemente, representar ferramentas de monitoramento e vigilância capazes de expor a rotina e o comportamento dos consumidores a terceiros18. É fundamental, por conseguinte, a instituição de protocolos e de procedimentos regulatórios que garantam, ao mesmo tempo, a integridade/sigilo dos dados privados de consumo de energia, a segurança cibernética das novas redes e a operacionalidade do sistema em si, já que este depende da transmissão e da obtenção de tais dados para triunfar (garantia da reserva da intimidade da vida privada e da confidencialidade das comunicações). Ver: World Energy Council. World Energy Perspective. Smart grids: best practices, fundamentals for a modern energy system, 2012. Disponível em: http://www.worldenergy.org/documents/20121006_smart_grids_best_practice_fundamentals_for_a_moder n_energy_system.pdf. Acesso em: 15 mar. 2016; U.S. Energy Information Administration. Smart Grid Legislative and Regulatory Policies and Case Studies. Washington: Department of Energy, dec. 2011. Disponível em: http://www.eia.gov/analysis/studies/electricity/pdf/smartggrid.pdf. Acesso em: 15 mar. 2016. 16 Para maiores informações, ver: ENISA – European Network and Information Security Agency. Smart Grid Security, July 2012. Disponível em: http://www.enisa.europa.eu/activities/Resilience-and-CIIP/criticalinfrastructure-and-services/smart-grids-and-smart-metering/ENISA-smart-grid-security-recommendations. Acesso em: 16 mar. 2016. 17 Sobre a experiência alemã, ver: Pallas, Frank. Beyond Gut Level: some critical remarques on the german privacy approach to smart metering. Karlsruhe Institute of Technology (KIT), 2011. Disponível em: http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=1978652. Acesso em: 13/03/2016. 18 Ver também: Breuer, W.; Povh, D.; Retzmann, D.; Urbanke, Ch.; Weinhold, M. Prospects of Smart Grid Technologies for a Sustainable and Secure Power Supply. In: 20th World Energy Congress. Conseil Mundial de l’Energie. November 11th to 15th, 2007. Disponível em: http://www.worldenergy.org/documents/p001546.pdf. Acesso em 16 mar. 2016. 15 350