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1. Introdução O atual sistema elétrico, em razão do envelhecimento e da sobrecarga das linhas de distribuição e transmissão, já não consegue desempenhar suas funções como outrora, necessitando de uma atualização tecnológica que o permita atender às novas exigências do setor. Entre elas, estão compreendidas, principalmente, a segurança do abastecimento, a efetiva integração de fontes renováveis, a redução da intensidade de consumo, sobretudo, em períodos de pico, e o equilíbrio entre disponibilidade de fornecimento e demanda. Nesse sentido, as denominadas redes inteligentes de energia (smart grids) se destacam como poderosos instrumentos, para responder a essas exigências, pois, mediante a utilização das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TICs), são extremamente capazes de promover uma profunda mudança paradigmática do setor elétrico e, por conseguinte, do modelo regulatório correspondente. Daí pretendermos, com o presente artigo, analisar a (in)compatibilidade do tradicional sistema de regulação setorial diante dos cenários originados pelas redes de energia elétrica inteligentes. Isso será realizado tanto através de uma exposição pormenorizada dos conceitos e das questões técnicas pertinentes quanto mediante a descrição das novas relações, soluções e possibilidades proporcionadas pelo acréscimo de inteligência às fases de geração, transmissão, distribuição, medição e consumo de eletricidade. Após, passaremos a um breve estudo descritivo da doutrina da smart regulation, que se apresenta como um novo método regulatório piramidal com potenciais chances de desenvolver um ambiente regulado favorável à implementação e ao incremento das novas tecnologias em tela, sobretudo mediante uma coordenação mais benéfica entre os agentes envolvidos no caso – governo, indústria, terceiros prestadores de serviços, consumidores e sociedade em geral. Concluiremos com algumas considerações voltadas a incentivar reflexões que, de forma preferencial, possam proporcionar maiores desenvolvimentos futuros acerca do assunto, visando a colaborar para uma adequada regulação1 das smart grids. Enfim, o presente trabalho tem como objetivos essenciais elencar os principais desafios jurídico-regulatórios que as redes inteligentes de energia colocam ao regulador e apresentar a teoria da smart regulation como uma alternativa para superálos. 2. Redes inteligentes de energia (smart grids) Embora ainda não exista um consenso terminológico, as smart grids podem ser conceituadas como redes energéticas que utilizam intensamente as Tecnologias da Cumpre ressaltar que adotamos, no presente trabalho, o termo regulação em seu sentido amplo (lato sensu), abrangendo quer a regulamentação em si, quer os processos de supervisão, fiscalização e punição dos atores regulados. Cf. Gonçalves, Pedro António Pimenta da Costa. Direito Administrativo da Regulação. In Regulação, Electricidade e Telecomunicações. Estudos de Direito Administrativo da Regulação. Coimbra: Coimbra Editora, 2008, p. 15. 1 346