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1. Introdução
O atual sistema elétrico, em razão do envelhecimento e da sobrecarga das linhas
de distribuição e transmissão, já não consegue desempenhar suas funções como
outrora, necessitando de uma atualização tecnológica que o permita atender às novas
exigências do setor. Entre elas, estão compreendidas, principalmente, a segurança do
abastecimento, a efetiva integração de fontes renováveis, a redução da intensidade de
consumo, sobretudo, em períodos de pico, e o equilíbrio entre disponibilidade de
fornecimento e demanda.
Nesse sentido, as denominadas redes inteligentes de energia (smart grids) se
destacam como poderosos instrumentos, para responder a essas exigências, pois,
mediante a utilização das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TICs), são
extremamente capazes de promover uma profunda mudança paradigmática do setor
elétrico e, por conseguinte, do modelo regulatório correspondente.
Daí pretendermos, com o presente artigo, analisar a (in)compatibilidade do
tradicional sistema de regulação setorial diante dos cenários originados pelas redes de
energia elétrica inteligentes. Isso será realizado tanto através de uma exposição
pormenorizada dos conceitos e das questões técnicas pertinentes quanto mediante a
descrição das novas relações, soluções e possibilidades proporcionadas pelo
acréscimo de inteligência às fases de geração, transmissão, distribuição, medição e
consumo de eletricidade.
Após, passaremos a um breve estudo descritivo da doutrina da smart regulation,
que se apresenta como um novo método regulatório piramidal com potenciais
chances de desenvolver um ambiente regulado favorável à implementação e ao
incremento das novas tecnologias em tela, sobretudo mediante uma coordenação
mais benéfica entre os agentes envolvidos no caso – governo, indústria, terceiros
prestadores de serviços, consumidores e sociedade em geral.
Concluiremos com algumas considerações voltadas a incentivar reflexões que,
de forma preferencial, possam proporcionar maiores desenvolvimentos futuros
acerca do assunto, visando a colaborar para uma adequada regulação1 das smart grids.
Enfim, o presente trabalho tem como objetivos essenciais elencar os principais
desafios jurídico-regulatórios que as redes inteligentes de energia colocam ao
regulador e apresentar a teoria da smart regulation como uma alternativa para superálos.
2. Redes inteligentes de energia (smart grids)
Embora ainda não exista um consenso terminológico, as smart grids podem ser
conceituadas como redes energéticas que utilizam intensamente as Tecnologias da
Cumpre ressaltar que adotamos, no presente trabalho, o termo regulação em seu sentido amplo (lato sensu),
abrangendo quer a regulamentação em si, quer os processos de supervisão, fiscalização e punição dos atores
regulados. Cf. Gonçalves, Pedro António Pimenta da Costa. Direito Administrativo da Regulação. In Regulação,
Electricidade e Telecomunicações. Estudos de Direito Administrativo da Regulação. Coimbra: Coimbra Editora, 2008, p. 15.
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