DIREITO E INFORMAÇÃO: o caso das redes inteligentes de energia
CAIO CÉSAR TORRES CAVALCANTI Universidade de Coimbra – Faculdade de Direito, Portugal Ordem dos Advogados, Brasil caioctcavalcanti @ gmail. com
Resumo: O presente artigo pretende abordar, sob uma ótica jurídica e interdisciplinar, o tema das redes inteligentes de energia( smart grids). Embora ainda não exista um consenso terminológico, as smart grids podem ser conceituadas como redes energéticas que utilizam intensamente as Tecnologias da Informação e da Comunicação( TIC) para articular, de forma mais eficiente, as ações de todos os operadores e consumidores a elas conectados. Além disso, aquelas se afiguram como um mix tecnológico de infraestruturas, equipamentos digitais e sensoriamento remoto, o qual, ao atualizar os aspectos funcionais e estruturais das instalações físicas existentes, torna possível um maior monitoramento e controle de toda a cadeia de fornecimento elétrico, revolucionando a forma como a energia é gerada, transmitida, distribuída, medida e consumida. Entretanto, para uma ampla e plena implantação do conceito inovador em tela, há a necessidade de superação de grandes e inéditos desafios técnicos, econômicos e, principalmente, regulatórios, já que o modelo regulatório setorial tradicional não é capaz de fazer frente aos novos cenários proporcionados pelo dinamismo das redes inteligentes. O Autor, então, visando a equacionar as problemáticas inerentes à matéria – devidamente expostas no decorrer do trabalho –, propõe a aplicação dos preceitos da smart regulation, que constituem um novo método de regulação administrativa com potencial de desenvolver um ambiente regulado favorável ao desenvolvimento das novas tecnologias e capaz de alcançar uma coordenação entre os agentes envolvidos no caso – governo, indústria, terceiros prestadores de serviços, usuários e sociedade em geral.
Palavras-chave: Redes inteligentes. Energia. Smart grids. Regulação. Smart regulation.
Abstract: The present article aims to address, through a legal and interdisciplinary perspective, the issue of intelligent energy networks( smart grids). Although there is still no terminological consensus, smart grids can be conceptualized as energy networks that intensively use the Information and Communication Technologies( ICT) to articulate, more efficiently, the actions of all operators and consumers connected to them. Moreover, those seem like a technological mix of infrastructure, digital equipment and remote sensing, which, when updating the functional and structural aspects of the existing physical facilities, makes possible a better monitoring and control of the entire electricity supply chain, revolutionizing how energy is generated, transmitted, distributed, measured and consumed. However, for a broad and full implementation of the new concept on screen, there is a need to overcome larges and unprecedented technical, economic and, especially, regulatory challenges, since the traditional sectorial regulatory model is not able to face the new scenarios provided by the dynamism of the smart grids. The author, then, seeking to equate the problems inherent to the matter- properly exposed throughout this work- proposes the introduction of the smart regulation principles, which are a new method of administrative regulation with the potential to develop an environment regulated favorably to the development of the new technologies and able to achieve a coordination between the agents involved in the case- government, industry, third party service providers, users and society in general.
Keywords: Intelligent networks. Energy. Smart grids. Regulation. Smart regulation.
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