Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas | Página 344
quando pede desculpas aos escoceses e galeses por não abordar fatos ligados às
experiências destes povos (Thompson, 1987, p. 13). Se não seria possível generalizálas com relação a povos tão próximos geograficamente, em tese tal tarefa também não
poderia ser executada com ingleses e brasileiros, por exemplo.
Porém, esta suposta impossibilidade não afasta a aplicação dos conceitos de
Thompson nas Classe Trabalhadora brasileira ou de qualquer outro ponto do globo.
Também ela existe em face de experiências partilhadas e da forma de tratá-las em
termos culturais (Consciência de Classe) (Thompson, 1987, p. 10).
A Classe dos trabalhadores nasce, como aventado, da experiência em comum
destes. No caso, embora fora do local de mourejo existam naturais diferenças entre
empregados, dentro de seu universo estas enfraquecem. Nele há compartilhamento
de experiências entre todos os empregados, submetidos que são em linhas gerais às
mesmas condições de trabalho, aos mesmos “mandos” e desmandos patronais.
Quando do exercício de suas funções todos os empregados são equiparados, não
havendo razão para separá-los em grupos.
Trilhando o caminho de Weber quanto a ser a classe social determinada pela
situação de mercado, ao analisar as relações entre o trabalho e as mudanças
contemporâneas na economia capitalista, Habermas indica que o conflito de classe
estaria apaziguado e que as classes em luta perderiam a força para a explicação social:
O sistema do capitalismo em fase tardia é definido por uma política de indenizações
que garante a fidelidade das massas assalariadas, isto é, por uma política de evitar
conflitos, de tal modo que o conflito que, tanto agora como antes, é incorporado na
estrutura da sociedade, com a valorização à maneira privada, é aquele conflito que
permanece latente com uma probabilidade relativamente maior. Ele recua face a outros
conflitos que decerto também dependem do modo de produção, porém, que não
podem mais tomar a forma de um conflito de classes (Habermas, 1975, p. 323).
Para Habermas não haveria conflitos econômicos, pois as classes se definiriam
no plano da economia, na situação de mercado, ou no âmbito do sistema e não no
mundo da vida. Nesta linha, não haveria como se falar em classes sociais na sociedade
contemporânea.
Já na concepção de Offe (1989), as mudanças na economia contemporânea e da
situação de mercado, põem em questão a própria sociedade do trabalho e o operariado
como classe. Um exemplo da mudança na situação de mercado ensejador a da
conversão do operariado em uma “não-classe” operária pode ser encontrado na
instituição de sistemas de cooperativa, onde há um assalariamento indireto, com
pagamento intermediado pela produção do empregado. A crise do contrato de
trabalho tido como clássico (com empregado e empregador bem definidos) serve
como elemento probatório para os que defendem o fim da “classe operária”.
2.1. Evolução da classe trabalhadora
Os conceitos acima rapidamente aventados o foram por dois motivos,
essencialmente. O primeiro era para se ter uma pequena ideia da complexidade teórica
que ronda a definição do que realmente seja uma classe social desde o século XIX. O
332