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Com isso, através desse artigo, buscar-se-á demonstrar a relevância da
disponibilização dessas informações em relação ao dinheiro público aplicado, bem
como o emprego do orçamento previamente estabelecido em conjunto com à atuação
governamental, aproximando o munícipe da coisa pública e colaborando para o
desenvolvimento local.
2. O Estado Democrático de Direito e os aspectos jurídicos da
transparência pública no Brasil
A transparência tem seu núcleo no Estado Democrático de Direito 5, mais
precisamente na publicidade administrativa6 e dialeticamente nos direitos da
coletividade, quando estabelece os direitos e garantias fundamentais previstos no Art.
5º da CF/88, como por exemplo o direito a informação7 e o resguardo da intimidade8.
Além disso, existe uma institucionalização legal que decorre do Estado de Direito para
a previsão da transparência ligada à ideia de impessoalidade e publicidade. Ávila (2004,
p. 28) tece comentários:
Em decorrência da institucionalização do Estado de Direito e dos seus princípios
fundamentais (CF, art. 1º e 5º), surgem importantes consequências. Pelo
reconhecimento da soberania popular, o único poder legítimo é o decorrente da vontade
do povo, sendo essa vontade representada pelo Parlamento e afirmada pela ideia de
separação de poderes. Pelos princípios da legalidade e da divisão dos poderes, ficam
limitadas e discriminadas pela lei as atividades dos Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário, surgindo também formas de controle dos atos do poder público e uma esfera
de direitos individuais que deve contar com ampla e efetiva proteção estatal. Diante
disso, a fundamentação que a impessoalidade e, especialmente, o dever de
imparcialidade, encontram no princípio do Estado de Direito.
Desse modo, Maia Filho (2009, p. 47), retrata que outro ponto que podemos
fundamentar é que a transparência liga-se à ideia de controle estatal e ao mesmo
tempo comunga do conceito de estrutura governamental e legitimação de poder. É
tanto que, a transparência pode ser observada, não em uma lei específica da matéria
como estabelece o referido dispositivo constitucional9, mas, em diversas outras leis
como a que regula o processo administrativo no âmbito federal10 ou na Lei de Acesso
à Informação11.
Dessa forma, observamos que a transparência tem seu suporte jurídico e está
intrínseco a uma visão monista estabelecida entre a estrutura governamental e o
Caput do Art. 1o, da CF/88.
Caput do Art. 37, da CF/88.
7 Art. 5º, inciso XXXIII, da CF/88, estabelece que: ''todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei,
sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado''.
8 Art. 5º, inciso X, da CF/88, estabelece que: ''são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem
das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação''.
9 Art. 37º, § 3º, inciso II, da CF/88.
10 Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
11 Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
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