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No entanto, algumas plataformas municipais mantidas através de sites, via de regra, não disponibilizam seus gastos de forma lógica e transparente, uma vez que tais informações são transferidas de forma integral para o respectivo Tribunal de Contas4, ficando este responsável pela realização do controle administrativo, o que, consequentemente, dificulta a influência da coletividade na fiscalização da coisa pública. Assim, como observado, na maioria das vezes essas plataformas possuem apenas função meramente propagandista das ações de governo de seus respectivos municípios, tornando-o um recurso mercadológico a ser utilizado na promoção pessoal do gestor público e de sua administração. Com isso, atenta ao que preceitua o § 1º, do Art. 37º, da Constituição Federal de 1988 – CF/88, quando diz: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Mas como analisar o contexto diante das plataformas eletrônicas disponibilizadas para informação e controle de gastos públicos deficitários? Desse modo, diante dessas notas introdutórias, o presente artigo será desenvolvido de modo a responder esse e outros questionamentos. Assim, quanto à metodologia a ser utilizada, se caracterizará por um estudo descritivo e analítico do tema. Quanto ao tipo, a pesquisa utilizada será documental, de maneira exploratória, através de livros, revistas, publicações, artigos e dados oficiais publicados na internet. Por fim, quanto aos objetivos, será descritiva, tendo em vista que buscará descrever, explicar, classificar, esclarecer e interpretar o fenômeno observado. Desse modo, como dito, a pesquisa realizada é exploratória, contendo a título de exemplificação, dados publicados pelos sites dos municípios de Fortalez