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1. Introdução
No Brasil, a disponibilidade de publicação e divulgação dos gastos públicos,
atende aos preceitos da transparência em consonância com os princípios
administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência 1.
Além do mais, atenta para os fundamentos do Estado Democrático de Direito2, a fim
de fortalecer a relação estatal com seus dependentes, restando comprovado pela
amplitude do lastro democrático, e, consequentemente, pela possibilidade de uma
gestão participativa.
Dessa maneira, a importância de uma plataforma eletrônica de publicação dos
gastos públicos e o controle orçamentário efetuado pela população, colabora na
melhoria e eficiência da gestão pública (federal, estadual e municipal), na participação
social (empoderamento), bem como no controle (fiscalização) e na consequente
cobrança (cidadania) por implementações (políticas públicas) que supram as
necessidades de cada povo.
Desse modo, hodiernamente, a internet é a grande responsável por essa
plataforma de transparência, alcançando diversos comandos. Seus registros são
considerados verdadeiros instrumentos de utilização e transmissão de mobilização em
massa, bem como uma indispensável ferramenta de incentivo ao exercício da
Democracia na atual fase contemporânea.
Ademais, a transparência deve ser vista como uma ideia intrínseca da
democracia participativa quando concebida constitucionalmente, objetivando a
legitimação da própria administração pública no sentido do poder emanar do povo 3.
No entanto, o princípio da transparência não se encontra explicitamente previsto no
texto constitucional, mas deve ser interpretado dessa maneira, pois sua consagração
transcende semelhante a de outros princípios.
Dessa forma, em relação a disponibilidade eletrônica, tal procedimento não
significa apenas publicar valores, serviços e atos praticados pela administração
pública, mas principalmente exercitar a lisura na condução do aparelho estatal a partir
do momento em que essas informações encontrarem-se disponíveis, permitindo
assim uma ampla utilização jurídica, política e social.
Desse modo, a disponibilidade de acesso por meio de uma plataforma eletrônica
mantida através da rede mundial de computadores, pauta-se na existência de um
mecanismo capaz de demonstrar, de forma virtual, toda a estrutura financeira e
contábil do ente federativo, além de permitir que a população possa tomar
conhecimento dos gastos a fim de evitar a malversação do dinheiro público.
Os cinco princípios constitucionais mantenedores da administração pública brasileira, impressos no caput do
Art. 37º, da Constituição Federal de 1988 – CF/88.
2 Fundamentado no caput do Art. 1o, da CF/88.
3 Máxima constitucional preceituada no parágrafo único, do Art. 1o, da CF/88, quando diz: ''Todo o poder
emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
Constituição''.
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