Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas | Page 320

tribunal brasileiro na internet. Mas apesar do espaço para manifestação dos usuários, não existem sinais de diálogo do moderador com os internautas, em busca de uma democracia participativa, conforme disciplina a lei. Assim, é necessário discutir o modelo epistemológico e verificar a importância democrática de se construir uma gestão do conhecimento e não da informação para o Poder Judiciário. Todas as grandes organizações no mundo já ultrapassaram a fronteira da gestão da informação e já iniciaram a discussão dos valores que orientarão a gestão do conhecimento na instituição. No Brasil, se espera que o Judiciário tenha a capacidade de atender a finalidade da Lei nº 12.521/2011, em busca de uma Justiça Participativa. Conclusão As instituições vêm investindo muito nos últimos anos na criação de ambientes virtuais, visando a melhorar a reestruturação técnica e a sociabilidade entre os funcionários. Tara-se de um espaço oportuno para avaliação de questões de pesquisa e para interação entre os diversos usuários, na formação de fluxos de informação e conhecimento que se destinem ao uso aplicado em situação de decisão empresarial. Com efeito, as organizações se preocuparam com a tecnologia para criar um espaço para as discussões, mas não se preocuparam na mesma medida com a metodologia para garantir o procedimento discursivo. O debate intersubjetivo sobre as informações institucionais deve ser integrado como elemento fundamental na formação do conhecimento. Kant já havia percebido essas distinção crítica da razão pura e razão prática, na razão pura o conhecimento parte de um Eu como unidade de autoconsciência, numa instituição esse Eu participaria da tomada de decisões, na busca de um consenso, na formação intersubjetiva de uma razão refletida. Na razão prática o indivíduo parte de pressupostos do mundo fenomenológico já compreendido dentro do estado da técnica e no histórico das relações de trabalho. Mas o dia a dia das empresas, nem sempre as decisões técnicas são as melhores decisões, elas necessitam do consenso dos seus sócios e ouvir os diferentes setores para tomada de decisões. Por essas razões se a estrutura do procedimento dialético não for compreendida, isso pode resultar em perda de tempo e investimento da instituição no conhecimento gerado. Com a reflexão sugerida vislumbramos parâmetros para a compreensão do fenômeno de crise de legitimidade e de desconfiança com relação ao exercício do poder dentro do ambiente organizac ional A credibilidade das instituições passa pelo nível de confiança que, enquanto face visível de sistemas-peritos, refletem a importância que e os seus representantes possuem perante a coletividade. A legitimidade das tomadas de decisões de uma instituição e o caráter intersubjetivo das discussões é um dos principais elementos delineadores do conhecimento. Trata--se de uma estrutura democrática na construção do saber, que exige a construção de relacionamentos de confiança entre os indivíduos envolvidos na governabilidade das instituições. Tais fatores geram implicações ético-morais relevantes, cujos reflexos se 308