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efetivam no conhecimento e no comportamento das instituições nas tomadas de decisões. No Brasil a Lei nº 12.521/2011 e a Portaria nº 47/2014 o Conselho Nacional de Justiça – CNJ criaram um novo paradigma. Com a possibilidade de transformar a participação dos usuários da internet em conhecimento institucional, o Brasil pode estar fazendo a transição da Gestão da Informação no Judiciário para a Gestão do Conhecimento. A questão depende de mais capacitação no judiciário, com a finalidade de garantir que as manifestações através das páginas no facebook, além do sitio oficial de cada tribunal brasileiro na internet possam motivar o diálogo dos moderadores com os internautas, em busca de uma democracia participativa, conforme disciplina a lei. Referências Choo, C. W. A Organização do conhecimento: como as organizações usam a informação para criar significado, construir conhecimento e tomar decisões. São Paulo: Senac, 2003. Giddens, Anthony. As Consequências da modernidade. Trad. Raul Fiker. São Paulo: Editora UNESP, 1991. Giddens, Anthony. Mundo em Descontrole. Trad. Maria Luiza X. de A. Borges, 6ª ed. Rio de Janeiro: Record, 2007. Habermas, Jürgen. Para a reconstrução do Materialismo Histórico. Trad. Carlos Nelson Coutinho. São Paulo: Brasiliense, 1983. Habermas, Jüngen. Conhecimento e Interesse = Erkenntnis und Interesse. Rio de Janeiro: Editora Zahar, 1982. 309