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a difamação; 5. Aplicação de sanção pecuniária compulsória por cada dia ou semana de atraso no cumprimento da reposição da verdade jornalística. Terminamos, por fim, a nossa excursão com uma consideração de Souto Moura, a respeito do segredo de justiça e da comunicação social: “Uma sociedade tecnológica da comunicação, uma sociedade democrática que sacraliza a transparência, um serviço da justiça de que se desconfia e que não dá resposta que o cidadão dele espera, são sem dúvida o caldo onde se cozinha toda esta situação. Mas ela tem condimentos que se prendem com os interesses sectoriais dos vários intervenientes processuais. Da parte de queixosos e denunciantes pode haver o receio de que a sua pretensão não seja logo analisada, e, a final, convenientemente satisfeita. Da parte da defesa pode haver interesse em fazer passar para a comunicação social peças processuais ou informações que beneficiem essa mesma defesa. Não está excluído que os órgãos de polícia criminal ou as autoridades judiciárias gostem de mostrar trabalho feito, antes do tempo. E tanto a acusação como a defesa não são imunes à tentação de se socorrerem dos media, para fazerem valer o seu ponto de vista, em paralelo e em reforço do trabalho que desenvolvem no processo. Todos, podem pura e simplesmente sucumbir às pressões da comunicação social para que lhes sejam dadas informações de processo em segredo de justiça. Com um leque tão variado de potenciais violadores, não oferece dúvidas a dificuldade de investigação de qualquer crime de violação do segredo de justiça”27. Referências Canotilho, J. J.; Moreira, V. (2007). Constituição da República Portuguesa Anotada, artigos 1º a 107º, vol. I, Coimbra: Coimbra Editora, 569-606. Canotilho, J. J. (2003). Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7.ª ed., Coimbra: Almedina. Centro de Estudos Judiciários (2008). Verdade, Justiça e Comunicação. nº 10, Revista do CEJ. Coimbra: Almedina. Coutinho, F. (2013). O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e a Liberdade de Imprensa: os casos portugueses, p. 6, in http://www.fd.unl.pt/docentes_docs/ma/FPC_MA_24220.pdf (consultado a 27 de fevereiro de 2016). Conselho Superior da Magistratura (2008). O Discurso judiciário, a comunicação e a justiça. V Encontro Anual. Coimbra: Coimbra Editora. 27 Neste sentido, Souto Moura, acerca do segredo de justiça e o papel da comunicação social, vide a obra Instituto Jurídico da Comunicação (2002). Estudos de Direito da Comunicação. Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, p. 81-82. 264