Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas | Page 224

livre disposição de qualquer usuário, sem nenhum tipo de restrição e em formatos que permitam sua reutilização com qualquer finalidade. A categoria e – incrementar a transparência da gestão pública – possui as seguintes subcategorias: a) criar mecanismos de accountability e abrir o acesso a esses mecanismos a organizações sociais e cidadãos em geral; b) melhorar os sistemas de abastecimento estatal por meio de processos que assegurem a transparência e a concorrência saudável entre fornecedores; c) incrementar mecanismos de transparência e prestação de contas nas empresas e organizações da sociedade civil; d) reforçar os mecanismos relacionados com a luta contra a corrupção6. Desde o lançamento da iniciativa do governo aberto (open government initiative), ficou claro que a transparência da gestão pública é a primeira condição de um governo aberto. É um valor-chave para o governo se tornar confiável. Entre vários outros mecanismos, a accountability é apenas um para restringir o uso inadequado ou abusivo do poder. A corrupção exige ocultamento – a antítese do governo aberto – e tende a exacerbar-se quanto mais fraco for o Estado (Oszlak; Kaufman, 2014). Os órgãos internacionais têm contribuído e reiterado que o acesso à informação constitui um direito humano e deve ser promovido e protegido pelo Estado, por sua contribuição ao fortalecimento da democracia e ao desenvolvimento de uma cidadania informada e responsável. Para o controle cidadão dos atos públicos, é indispensável a accountability e o exercício de outros direitos econômicos, sociais e culturais. A transparência é o princípio orientador da abertura unilateral à cidadania com o qual os governos se comprometem. Reconhece o direito à informação que os cidadãos podem solicitar, mas também obriga os governos a colocar à sua disposição informações que evidenciam suas atividades e resultados, com base nos princípios de relevância, exigibilidade, acessibilidade, oportunidade, veracidade, compreensibilidade, simplicidade e máxima divulgação. No governo aberto, essas premissas são fundamentais (Oszlak, 2012). O governo aberto torna-se importante pelos valores que o circundam, tais como: abertura, transparência, ética, participação, colaboração, controle social, democracia, entre outros. A combinação desses valores poderá contribuir para melhorar as relações Estado-sociedade. Na visão de Oszlak e Kaufman (2014), na prática, mesmo em sociedades democráticas, o principal da relação parece ser o governo e não o cidadão, que, geralmente, é considerado um administrado, ou seja, um sujeito passivo dessa relação. Os gestores (representantes), por sua vez, é que possuem o poder e o direito de definir as regras e indicar ao seu principal, os cidadãos, o que devem fazer, o que, na verdade, inverte a relação hierárquica. Parte da explicação dessa inversão situa-se na assimetria da informação existente entre Estado e cidadão, pautada na teoria do agente-principal (Jensen: Meckling, 1976). 6 As subcategorias b à d não serão abordadas por não fazerem parte do escopo deste trabalho. 212