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Uma das queixas, dirigidas pelos advogados de defesa ao Presidente da Corte,
Ayres Brito, foi a de que teria ocorrido um acesso antecipado ao voto do Relator pelo
então Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, o que afetaria o princípio da
paridade de armas. O fato foi negado pelo Presidente e classificado como um
“equívoco” (Migalhas, 2012).
Em determinada sessão, o Ministro Relator Joaquim Barbosa, em tom
acalorado, recomendou que o Ministro Revisor, Ricardo Lewandovski,
disponibilizasse antecipadamente o seu voto para os colegas e também para os
jornalistas. Este rejeitou a recomendação, afirmando que disponibilizaria ao final do
julgamento, nos termos do Regimento (Souza, 2012).
Curioso notar que Joaquim Barbosa, no ano seguinte, já Presidente do Supremo
Tribunal Federal, na mesma Ação Penal 470, rejeitou o pedido da defesa do réu José
Dirceu de ter acesso aos votos escritos dos ministros antes da publicação do acórdão.
Na decisão de indeferimento, datada de 20 de março de 2013 (DJe nº 60 de
02.04.2013), o Ministro alegou que a sessão foi pública, houve transmissão pela TV
Justiça do julgamento, e que nem todos os ministros teriam disponibilizado os seus
votos.
Seja como for, em outro episódio o jurista Dalmo de Abreu Dallari teceu duras
críticas ao Supremo Tribunal Federal ao permitir que Ministros antecipassem a
veículos da imprensa aquilo que seria tratado em julgamento. O jurista se referia ao
vazamento do inteiro teor voto do Ministro Joaquim Barbosa no Jornal O Estado de
São Paulo. De fato, o jornal antecipou exatamente aquilo que o Ministro iria dizer. Nas
palavras de Dalmo de Abreu Dallari, “O ministro não deve