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No artigo, o Ministro lembrou, ainda, da Resolução nº 60 do Conselho Nacional de Justiça de 2008 que, em seu art. 12º, impõe “ao magistrado, na sua relação com os meios de comunicação social, comportar-se de forma prudente e equitativa, e cuidar especialmente: I – para que não sejam prejudicados direitos e interesses legítimos de partes e seus procuradores; II – de abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério” (Código de Ética da Magistratura Nacional, 2008). O Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coelho (2015), elogiou o artigo, asseverando se tratar de “uma verdadeira aula sobre a postura que se aguarda do magistrado atual nessa quadra histórica. Equilibrado e discreto, prudente e imparcial. O juiz deve buscar a credibilidade, não a popularidade”. A redação do Portal Jurídico Jota (2015), no entanto, interpretou o texto de Ricardo Lewandovski como um recado dirigido ao juiz Sergio Moro, responsável pelas decisões da conhecida Operação Lava Jato que atinge membros do governo ou ligados ao Partido dos Trabalhadores; e ao seu colega de tribunal, Ministro Gilmar Ferreira Mendes, por desagradar o governo em algumas disputas eleitorais, principalmente quando exerce função no Tribunal Superior Eleitoral. Na opinião dos redatores do Jota (2015), diferentemente do que o Ministro Ricardo Lewandowski consignou em seu texto, ele fala também fora dos autos do processo quando quer, não só sobre temas administrativos (Chaer e Canário, 2015) como também acerca de assuntos jurídicos (Rodrigues, 2011), especialmente sobre o conhecido processo do mensalão. Registre-se que pouco antes de publicar o seu artigo, o Ministro Ricardo Lewandowski se encontrou na cidade do Porto, em Portugal, no dia 7 de julho de 2015, com a Presidente Dilma Roussef e o então Ministro da Justiça Eduardo Cardozo, em reunião fora da agenda presidencial, o que causou certo alvoroço na mídia (Souza, 2015). Fato é que as reuniões oficiais ou secretas acabam afetando a confiança da população no Poder Judiciário. Faltam transparência e critérios objetivos para assegurar a independência e imparcialidade dos magistrados, notadamente os do Supremo Tribunal Federal, pois “quem decide conflitos tem que se manter independente em relação a eles” (Arguelhes, 2015). 3. Ação penal 470: a questão da disponibilização dos votos Talvez nenhum processo do Supremo Tribunal Federal tenha gerado tanto dissenso quanto o referente à Ação Penal 470, conhecida como o Processo do Mensalão. 198