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No artigo, o Ministro lembrou, ainda, da Resolução nº 60 do Conselho Nacional
de Justiça de 2008 que, em seu art. 12º, impõe “ao magistrado, na sua relação com os
meios de comunicação social, comportar-se de forma prudente e equitativa, e cuidar
especialmente: I – para que não sejam prejudicados direitos e interesses legítimos de
partes e seus procuradores; II – de abster-se de emitir opinião sobre processo
pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos,
votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos,
doutrinária ou no exercício do magistério” (Código de Ética da Magistratura Nacional,
2008).
O Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius
Furtado Coelho (2015), elogiou o artigo, asseverando se tratar de “uma verdadeira
aula sobre a postura que se aguarda do magistrado atual nessa quadra histórica.
Equilibrado e discreto, prudente e imparcial. O juiz deve buscar a credibilidade, não
a popularidade”.
A redação do Portal Jurídico Jota (2015), no entanto, interpretou o texto de
Ricardo Lewandovski como um recado dirigido ao juiz Sergio Moro, responsável
pelas decisões da conhecida Operação Lava Jato que atinge membros do governo ou
ligados ao Partido dos Trabalhadores; e ao seu colega de tribunal, Ministro Gilmar
Ferreira Mendes, por desagradar o governo em algumas disputas eleitorais,
principalmente quando exerce função no Tribunal Superior Eleitoral.
Na opinião dos redatores do Jota (2015), diferentemente do que o Ministro
Ricardo Lewandowski consignou em seu texto, ele fala também fora dos autos do
processo quando quer, não só sobre temas administrativos (Chaer e Canário, 2015)
como também acerca de assuntos jurídicos (Rodrigues, 2011), especialmente sobre o
conhecido processo do mensalão.
Registre-se que pouco antes de publicar o seu artigo, o Ministro Ricardo
Lewandowski se encontrou na cidade do Porto, em Portugal, no dia 7 de julho de
2015, com a Presidente Dilma Roussef e o então Ministro da Justiça Eduardo
Cardozo, em reunião fora da agenda presidencial, o que causou certo alvoroço na
mídia (Souza, 2015).
Fato é que as reuniões oficiais ou secretas acabam afetando a confiança da
população no Poder Judiciário. Faltam transparência e critérios objetivos para
assegurar a independência e imparcialidade dos magistrados, notadamente os do
Supremo Tribunal Federal, pois “quem decide conflitos tem que se manter
independente em relação a eles” (Arguelhes, 2015).
3. Ação penal 470: a questão da disponibilização dos votos
Talvez nenhum processo do Supremo Tribunal Federal tenha gerado tanto
dissenso quanto o referente à Ação Penal 470, conhecida como o Processo do
Mensalão.
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