Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas | Page 190

REDES SOCIAIS E IMPACTOS NAS CLÁUSULAS DE NÃO CONCORRÊNCIA LABORAL
DUARTE ABRUNHOSA E SOUSA Universidade do Porto- Faculdade de Direito, Portugal Universidade de Santiago de Compostela, Espanha duarteasousa @ gmail. com
Resumo: Numa sociedade cada vez mais disponível para permitir a livre circulação de informação e de dados é necessário ter em conta o impacto deste novo paradigma. Uma das maiores ferramentas com vista à difusão de informação são as redes sociais. Assim, constata-se que o desconhecimento dos potenciais efeitos da sua utilização pode levar a consequências surpreendentes para o respetivo utilizador. No foro laboral, os empregadores têm recorrido cada vez mais a cláusulas de não concorrência que são inseridas nos contratos de trabalho. Se na pendência do contrato de trabalho, o dever de não concorrência resulta do dever de lealdade, já na fase pós contratual este dever depende de cláusula específica resultante do contrato de trabalho ou de acordo posterior. Em virtude destas cláusulas pós-contratuais, os trabalhadores ficam limitados de poder celebrar contratos com outros empregadores. A partir da análise de um caso dinamarquês, pretende-se verificar em que medida a utilização das redes sociais( principalmente o Linkedin, Twitter e Facebook) enquanto um novo " espaço público " de divulgação de informação, pode afetar a violação deste tipo de cláusulas contratuais laborais e se tal comportamento pode conter com os direitos, liberdades e garantidas dos trabalhadores.
Palavras-chave: Direito do Trabalho. Não-concorrência. Redes Sociais.
Abstract: In a society each day more open to allow the free circulation of information and data, it’ s necessary to bear in mind this new paradigm. Social networks are some of the best tools to share information. This way, we can see that the lack of knowledge about the potential effects of their use can bring surprising consequences for the user of social network. Regarding to labour relations, employers have resorted increasingly to non-competition clauses inserted in employment contracts. If during the employment contract there is no doubt that the obligation of non-competition results from the loyalty general obligation, in the post-contractual period, this obligation depends on a specific clause in the contract or subsequent agreement. Due to these post-contractual clauses, employees are limited when choosing to celebrate employment contracts with other employers. From the analyses of a Danish study case, the author pretends to verify how the use of social network( mainly LinkedIn, Twitter and Facebook), as a new“ public space” for sharing information, can promote the breach of these type of employment contractual clauses and if that behaviour can damage personal rights, freedoms and guarantees.
Keywords: Labour Law. Non-competition. Social Network.
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