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vinculados e até mesmo por entidades puramente privadas, elas visam a combater não somente as manifestações flagrantes de discriminação, mas também a discriminação de fundo cultural, estrutural, enraizada na sociedade. De cunho pedagógico e não raramente impregnadas de um caráter de exemplaridade, têm como meta, também, o engendramento de transformações culturais e sociais relevantes, inculcando nos atores sociais a utilidade e a necessidade de observância dos princípios do pluralismo e da diversidade nas mais diversas esferas do convívio humano( sic!).
Portanto, as informações do IBGE( dados) são parâmetros utilizados para a implementação da Lei n º 12.990 / 2014, in casu, de forma que duas situações merecem ser observadas: a) primeiro a interoperabilidade dos dados coletados e registrados pelo IBGE, e o segundo, e b) a utilização desses dados na efetivação de uma ação afirmativa relacionada à atuação da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Governo Federal.
3.2. A disponibilização de dados do IBGE no site governamental de dados abertos
Quem deve disponibilizar os dados do IBGE, e de forma temática, é o sítio governamental brasileiro de dados abertos, ou seja, o dados. gov. br.
E, como outro exemplo temático, para o uso de tais dados, os quais se referem aos parâmetros utilizados pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Governo Federal temos diversos indicadores 27 que com frequência são expostos pelo governo e se referem a financiamento estudantil, Programa Universidade para Todos, censos demográficos etc.
Todos esses indicadores constantes se compõem em 711( setecentos e onze) conjuntos de dados do sítio governamental que fazem referência ao IBGE, portanto, usam pesquisas e indicadores já existentes para efetivar estudos e bases na atuação governamental. E assim, não foi diferente a utilização para atuação de propostas feitas pela Secretaria de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial.
As situações de vulnerabilidade geram preocupações que devem ser objeto de políticas públicas como demonstra a Secretaria 28 e envolvem estudos para a juventude, correlacionando o assunto com jovens negros e do sexo masculino 29.
Políticas voltadas para a educação, a saúde 30, o trabalho e as mulheres utilizam os dados fornecidos pelo governo e sintetizam o uso de dados abertos. Senão vejamos a demonstração com Lei das Cotas( Lei n º 12.711 / 2012) utilizadas em vários programas governamentais. E assim esclarece a Secretaria afirmando que:
27 Isso porque até o presente momento, o site governamental( dados. gov. br) apresenta 711( setecentos e onze)
conjuntos de dados que fazem referência ao IBGE, dentre eles, dados referentes a censos demográficos.
28 http:// www. seppir. gov. br.
29 Segundo“ Dados do Ministério da Saúde mostram que mais da metade( 52,7 %) das 52.198 vítimas de
homicídios em 2011 eram jovens, dos quais 71,5 % negros *( pretos e pardos) e 93,04 % do sexo masculino”( SEPPIR, online).
30 Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde em
2006.
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