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considerados ativos intangíveis25, pois uma coisa não exclui a outra, e, isso não
significa que a possibilidade da preservação de proteção a direitos autorais ou
patentários exista.
Ademais, também vale ressaltar que, tais referências intituladas como leis e
princípios, não estão limitados apenas aos dados abertos governamentais, mas na
concepção ao estudo dos dados abertos como um todo, tornando-se elementos de
suma importância para o entendimento e definição da matéria.
3. O IBGE como ferramenta de propagação de dados abertos e sua
implicação nas políticas públicas da secretaria de promoção da
Igualdade Racial
Antes de tudo, obrigatoriamente, a utilização dos dados abertos enseja na
chamada interoperabilidade, no qual significa a capacidade de interoperar ou
combinar diferentes informações e conjuntos de dados, permitindo sua utilização
com a possibilidade de estabelecer sistemas ou propor projetos governamentais, por
exemplo.
Dessa maneira, essa interoperabilidade, torna-se algo imprescindível e
indispensável, sob pena dos dados abertos do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), consistirem apenas em números, caso não seja observada a
importância desse mecanismo para a implementação de políticas públicas estatais.
Pensando nisso, foi concebido pela Presidência da República, o DSN (decreto
sem número) de 15 de setembro de 2011, visando instituir o Plano de Ação Nacional
sobre Governo Aberto no Brasil.
Esse plano, é de fundamental importância para a implementação, consolidação
e reestruturação das políticas públicas das diversas áreas, além de fortalecer legalmente
às possibilidades de efetivação das ações afirmativas embasadas nas informações
geradas pelos dados abertos governamentais, tais como os do IBGE. Vejamos os dois
principais artigos que retratam o contexto:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto destinado a
promover ações e medidas que visem ao incremento da transparência e do acesso à
informação pública, à melhoria na prestação de serviços públicos e ao fortalecimento
da integridade pública, que serão pautadas, entre outras, pelas seguintes diretrizes:
I – aumento da disponibilidade de informações acerca de atividades governamentais,
incluindo dados sobre gastos e desempenho das ações e programas;
II – fomento à participação social nos processos decisórios;
III – estímulo ao uso de novas tecnologias na gestão e prestação de serviços públicos,
que devem fomentar a inovação, fortalecer a governança pública e aumentar a
transparência e a participação social; e
São bens imateriais que possuem tutela protetiva como direitos autorais, patentes, franquias, nomes, marcas,
goodwill (investimentos e lucros futuros), desenvolvimento de software, dentre outros termos.
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