classificados como ultrassecretos( vinte e cinco anos – renovável uma vez por igual período), secretos( quinze anos) ou reservados( cinco anos). Contudo, nesses casos, ficam impedidos de se sujeitar à essas classificações, elementos cujo o teor abordem violações aos direitos humanos 22.
2.4. Leis e princípios universais identificadores da utilização de dados abertos
Em sentido amplo, diante da ausência de significado doutrinário para a caracterização dos dados abertos no mundo, o ativista David Eaves 23 listou referências que se tornaram três leis basilares em relação ao tema. São elas: I) só será considerado dado aberto quando encontrado ou indexado na rede mundial de computadores; II) o dado não poderá ser aproveitado e tão pouco considerado aberto, caso não esteja disponível em formato acessível; III) e se algum dispositivo não permitir sua redistribuição ou remanejamento, ele não é útil, sendo desconsiderado um dado aberto.
Ademais, na última década, também foram definidos os princípios que norteiam especificamente os dados abertos governamentais. Vejamos em seguida.
2.4.1 Princípios dos dados abertos e sua aplicabilidade governamental
Em 2007, ocorreu a consagração dos princípios mantenedores dos dados abertos, através de uma reunião ocorrida na cidade de Sebastopol, na Califórnia, no qual congregou dezenas de ativistas, pesquisadores e representantes da sociedade civil, preocupados em classificar nomenclaturas que pudessem se tornar referência em todo o mundo se tratando do tema. Dentre os presentes, estavam os fundadores da Sunlight Foundation 24, uma das primeiras entidades sem fins lucrativos, a reivindicar a presença dos dados abertos na administração governamental dos Estados Unidos.
Assim, instituíram oito princípios classificadores. São eles: I) completos; II) primários; III) atuais; IV) acessíveis; V) processáveis; VI) não discriminatório; VII) não proprietário; VIII) e livre de licença. Dessa maneira, reforçaram esses entendimentos, reafirmando que os dados públicos devem ser disponibilizados de forma eletrônica, na íntegra, sem limitação a controle de acesso, bancos de dados, segurança, estatutos e nunca de forma agregada ou modificada( completos e primários). A disponibilidade deve atender ao seu real valor de atualização e importância( atuais). A acessibilidade propõe a existência de um rápido acesso e para quem possa interessar( acessíveis e não discriminatório). Para tanto deve ser admitido em qualquer máquina( processáveis) e sem limitações aos direitos autorais, patentários, de segredo industrial ou outra forma de controle( não proprietário e livre de licença). Nesses últimos, vale salientar que, os dados abertos não podem ser
22 Entendimento baseado na Resolução n º 528, de 03 de junho de 2014, do Supremo Tribunal Federal – STF.
23 Estudioso filiado ao Berkman Center For Internet & Society, da Universidade de Havard, tornou-se referência
mundial no assunto, do qual, aconselha governos e entidades sem fins lucrativos ao tratarem os dados abertos de forma comunitária e acessível.
24 Fundada em 2006 pelos ativistas Ellen Miller e Michael Klein.
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