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Outro ponto fundamental e de suma importância, é que, deve possuir um formato aberto e sem restrições, podendo, no máximo, limitar-se à existência de uma ferramenta de software livre e sem qualquer ônus financeiro para quem busca. Nessa classificação, podemos enquadrar as obras de domínio público, que, no Brasil, encontram-se disponíveis na página www.dominiopublico.gov.br14, apoiando o compartilhamento aberto dessas obras e colocando à disposição de todos os usuários uma biblioteca de títulos que perderam seus direitos autorais, patrimoniais, além das hipóteses de autores desconhecidos e até mesmo sem sucessores. Nesse aspecto, um ponto interessante é que, a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, prevê uma forma específica na contagem do prazo legal para que uma obra intelectual seja considerada de domínio público. Dessa forma, o ditame considera o prazo de 70 (setenta) anos, com o início da contagem a partir de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor. 2.2. Licenças abertas15 Essas se assemelham às obras culturais livres, expostas no tópico anterior. No entanto, as licenças abertas, são obras de autores enquadradas na Lei nº 9.610/98, em consonância com a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 200216, no qual sofreram licença para ser utilizadas, permitindo o livre emprego da obra licenciada, sua redistribuição, e, até mesmo a possibilidade de comercialização. Tais licenças permitem a distribuição de derivativos17, isso sob os termos da obra original licenciada, sendo admitida a compilação para qualquer finalidade proposta. Essa licença, por ser aberta, não pode discriminar pessoas, grupos ou mesmo restringir o uso de forma específica, exigindo-se, apenas, a preservação da integralidade da obra, seja ela qual for. Além disso, caso seja apresentada uma outra versão diferente da original, tais mudanças, devem, obrigatoriamente, ser indicadas de forma imprescindível e indispensável, sob pena de impedir sua distribuição ou restrição ao exercício de direitos nos casos de medidas técnicas. 2.3. Limitação aos dados abertos Muitas vezes, de modo geral, chega a ser inimaginável pensar em dados governamentais divulgados na internet, cuja natureza possua caráter limitado, ou seja, inacessíveis ou indisponíveis aos usuários. Isso porque sabemos que os dados abertos podem ser utilizados e reutilizados, distribuídos e redistribuídos, combinados e recombinados, afinal, é difícil compreender o não compartilhamento dessas Atualmente a página eletrônica conta com um acervo de mais de 123 mil obras de acesso livre. Há um comparativo também com relação à licença compulsória ou “quebra de patente”, permitindo a utilização da patente por parte do governo. 16 Código Civil Brasileiro. 17 Nos derivativos ocorre o share-alike ensejando que permaneça sob licença igual ou semelhante à licença oficial e podendo ser utilizada para fins comerciais, ou não, a depender do tipo. 14 15 167