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data” and “open content” and thereby ensures quality and encourages compatibility between different pools of open material”7. Logo, os dados abertos possibilitam também a disponibilidade de obras culturais livres ou de licenças abertas. Em nível governamental, esses dados, permitem a divulgação de situações ali apresentadas, e, também, a possibilidade de implementação de parcerias para a facilitação do chamado governo aberto (OGP)8, uma tendência mundial nos últimos anos. Nesse norte, o governo brasileiro, disponibiliza informações através do portal www.dados.gov.br, ficando o sistema a cargo da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), órgão subordinado diretamente ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em que, no Art. 32º, do Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015, determina competências e atribuições. Vejamos: Art. 32º À Secretaria de Tecnologia da Informação compete: I – propor políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as atividades: a) de gestão dos recursos de tecnologia da informação, no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, como órgão central do sistema; b) de governo digital, relacionadas à padronização e à disponibilização de serviços digitais interoperáveis, acessibilidade digital e abertura de dados; e c) de segurança da informação no âmbito do SISP; II – presidir a Comissão de Coordenação do SISP. Dessa forma, o objetivo principal do portal é catalogar as referências dos dados e informações do governo federal, permitindo livremente sua utilização e reutilização, além de ofertar o cruzamento a qualquer pessoa física ou jurídica interessada. Outro mecanismo legal que fundamenta a existência imprescindível desses dados, é a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida popularmente como Lei de Acesso à Informação9. A referida norma é tida como marco legal por regular os dispositivos constitucionais que tratam o assunto, do qual, desde 1988, com o advento da última Constituição, encontravam-se desprovidos por um ordenamento que garantisse a efetivação da informação pública em concordância com os princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência10. Inicialmente, a lei enfrentou obstáculos de ordem técnica para sua implementação. No entanto, aos poucos se tornou um recurso jurídico indispensável e atualmente funciona como mecanismo legal nos casos extremos de falta de Mesmo não havendo tradução literal, a definição traz um significado de dados de conteúdo aberto e se propõe a incentivar a compatibilidade entre os diferentes tipos de materiais abertos, o que condiz com a reutilização e a redistribuição. 8 A sigla inglesa OGP, significa: Open Government Partnership ou Parceria Para Governo Aberto em tradução livre. É uma corrente internacional que consiste no debate dos pré-requisitos de transparência e acesso à informação governamental em todo o mundo. 9 Lei considerada o marco regulatório da transparência pública no Brasil. 10 Os cinco princípios impressos no caput do Art. 37º, da Constituição Federal de 1988 – CF/88. 7 165