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data” and “open content” and thereby ensures quality and encourages compatibility between different
pools of open material”7.
Logo, os dados abertos possibilitam também a disponibilidade de obras culturais
livres ou de licenças abertas. Em nível governamental, esses dados, permitem a
divulgação de situações ali apresentadas, e, também, a possibilidade de implementação
de parcerias para a facilitação do chamado governo aberto (OGP)8, uma tendência
mundial nos últimos anos.
Nesse norte, o governo brasileiro, disponibiliza informações através do portal
www.dados.gov.br, ficando o sistema a cargo da Secretaria de Logística e Tecnologia
da Informação (SLTI), órgão subordinado diretamente ao Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, em que, no Art. 32º, do Decreto nº 8.578, de 26
de novembro de 2015, determina competências e atribuições. Vejamos:
Art. 32º À Secretaria de Tecnologia da Informação compete:
I – propor políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as
atividades:
a) de gestão dos recursos de tecnologia da informação, no âmbito do Sistema de
Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, como órgão
central do sistema;
b) de governo digital, relacionadas à padronização e à disponibilização de serviços
digitais interoperáveis, acessibilidade digital e abertura de dados; e
c) de segurança da informação no âmbito do SISP;
II – presidir a Comissão de Coordenação do SISP.
Dessa forma, o objetivo principal do portal é catalogar as referências dos dados
e informações do governo federal, permitindo livremente sua utilização e reutilização,
além de ofertar o cruzamento a qualquer pessoa física ou jurídica interessada.
Outro mecanismo legal que fundamenta a existência imprescindível desses
dados, é a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida popularmente como
Lei de Acesso à Informação9. A referida norma é tida como marco legal por regular
os dispositivos constitucionais que tratam o assunto, do qual, desde 1988, com o
advento da última Constituição, encontravam-se desprovidos por um ordenamento
que garantisse a efetivação da informação pública em concordância com os princípios
administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência10.
Inicialmente, a lei enfrentou obstáculos de ordem técnica para sua
implementação. No entanto, aos poucos se tornou um recurso jurídico indispensável
e atualmente funciona como mecanismo legal nos casos extremos de falta de
Mesmo não havendo tradução literal, a definição traz um significado de dados de conteúdo aberto e se propõe
a incentivar a compatibilidade entre os diferentes tipos de materiais abertos, o que condiz com a reutilização e
a redistribuição.
8 A sigla inglesa OGP, significa: Open Government Partnership ou Parceria Para Governo Aberto em tradução livre. É
uma corrente internacional que consiste no debate dos pré-requisitos de transparência e acesso à informação
governamental em todo o mundo.
9 Lei considerada o marco regulatório da transparência pública no Brasil.
10 Os cinco princípios impressos no caput do Art. 37º, da Constituição Federal de 1988 – CF/88.
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