Conforme o artigo 27 ° da Lei, compete à CADA:
a) Elaborar a sua regulamentação interna, a publicar na 2.ª série do Diário da República; b) Apreciar as queixas que lhe sejam apresentadas nos termos do artigo 15 º; c) Emitir parecer sobre o acesso aos documentos administrativos, a solicitação dos órgãos e entidades a que se refere o artigo 4 º; d)
Emitir parecer sobre a comunicação de documentos entre serviços e organismos da Administração, a pedido da entidade requerida ou da interessada, a não ser que se anteveja risco de interconexão de dados, caso em que a questão é submetida à apreciação da Comissão Nacional de Protecção de Dados; e) Pronunciar-se sobre o sistema de registo e de classificação de documentos; f) Emitir parecer sobre a aplicação da presente lei, bem como sobre a elaboração e aplicação de diplomas complementares, a solicitação da Assembleia da República, do Governo e dos órgãos e entidades a que se refere o artigo 4 º; g)
Elaborar um relatório anual sobre a aplicação da presente lei e a sua actividade, a enviar à Assembleia da República para publicação e apreciação e ao Primeiro- Ministro; h) Contribuir para o esclarecimento e divulgação das diferentes vias de acesso aos documentos administrativos no âmbito do princípio da administração aberta; i) Aplicar coimas em processos de contra-ordenação.
Desta forma, a legislação portuguesa prevê o atendimento a todo cidadão que deseje obter informações sobre as ações governamentais. No livro Memorial do Convento, Saramago advertia:“ Tudo no mundo está dando respostas, o que demora é o tempo das perguntas”( Saramago, 2011, p. 320). A sociedade necessita estar apta a fazer perguntas, afinal as respostas já lá estão.
5. Analfabetismo funcional
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística( IBGE) define taxa de analfabetismo funcional como a porcentagem de pessoas de uma determinada faixa etária que tem escolaridade de até 3 anos de estudo em relação ao total de pessoas na mesma faixa etária. No entanto, outros organismos definem o analfabetismo funcional de forma bem diversa.
O Instituto Paulo Montenegro, que foi criado em 2000 pelas empresas associadas ao grupo Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística( IBOPE), nos seus mais de dez anos de atuação, tem consolidado programas como o Indicador de Analfabetismo Funcional( INAF). O indicador mensura, através de uma escala criada pelo próprio instituto, o nível de analfabetismo funcional na população brasileira entre 15 a 64 anos, avaliando habilidades de leitura, escrita e realizações de cálculos aplicados ao cotidiano.
Torna-se importante entender as definições de alfabetismo funcional. Segundo o Instituto Paulo Montenegro, os níveis de alfabetismo funcional são:
� Analfabeto – Corresponde à condição dos que não conseguem realizar tarefas simples que envolvem a leitura de palavras e frases ainda que
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