Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas | Page 159

que a LAI funcione numa das áreas mais sensíveis no país: a relação entre o setor público e a sociedade civil. Embora não se aplique diretamente às empresas privadas, a LAI terá influência nas ações empresariais, seja porque o Estado vai precisar mudar a maneira de se relacionar com as pessoas jurídicas, seja porque a sociedade vai cobrar maior transparência de governos e empresas. As discussões referentes a Leis de Acesso à Informação são resultado do avanço da democracia, apesar do grau variável de sucesso, ocorrido em diversas regiões do mundo desde 1990. No entanto, não se podem esquecer os imensos avanços nas Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) que mudaram por completo a relação das sociedades com a informação e do Estado com a sociedade. Na década de 1990, observou-se a entrada da Internet no Brasil como é descrito por Castells, (2010): Em fins da década de 1990, o poder de comunicação da Internet, juntamente com os novos progressos em telecomunicações e computação provocaram mais uma grande mudança tecnológica, dos microcomputadores e dos mainframes descentralizados e autônomos à computação universal por meio da interconexão de dispositivos de processamento de dados, existentes em diversos formatos. Nesse novo sistema tecnológico o poder de computação é distribuído numa rede montada ao redor de servidores da web que usam os mesmos protocolos da Internet, e equipados com capacidade de acesso a servidores em megacomputadores, em geral diferenciados entre servidores de bases de dados e servidores de aplicativos. Mendel, em entrevista ao Estadão em 29 de março de 2012, corrobora, afirmando: [...] eu identifico três fatores que têm estimulado a demanda pelo direito à informação em várias partes do mundo. Um deles é o crescimento da importância dos governos participativos. As pessoas não querem apenas votar nas eleições de tantos em tantos anos, querem participar das administrações, querem ter controle sobre as decisões que lhes dizem respeito. Há 15 ou 20 anos não havia esse tipo de demanda. É um fenômeno global. No Egito, essa foi uma das causas da revolução. A tecnologia é outro fator. Com a tecnologia as pessoas passam a entender melhor o valor das informações, principalmente daquelas que costumam ser retidas pelos governos. Por fim, há o fenômeno da globalização. As pessoas estão conectadas, independentemente de fronteiras, podem ver o que os cidadãos de outros países têm e exigem os mesmos direitos. Estava assim configurado o cenário que resultou da combinação da democracia com os artefatos tecnológicos e o fenômeno da globalização. O ex-presidente do Brasil Fernando Henrique Cardoso diz no prefácio do livro Sociedade em Rede de Manuel Castells (1999) sobre o desafio do autor: [...] o de encontrar os conceitos que permitam entender a maneira pela qual os diversos níveis de experiência humana, processos econômicos, tecnológicos, culturais e políticos interagem para conformar, em um determinado momento histórico, uma estrutura social específica. Portanto, vive-se o momento histórico em que a LAI brasileira foi finalmente aprovada – 23 anos depois de estar prevista na Constituição Brasileira e como um dos últimos países da América do Sul a fazê-lo. 147