Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas | Page 158

informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras (Declaração Universal dos Direitos Humanos – Artigo 19º - Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948). Cada Estado-parte deverá (...) tomar as medidas necessárias para aumentar a transparência em sua administração pública (...) procedimentos ou regulamentos que permitam aos membros do público em geral obter (...) informações sobre a organização, funcionamento e processos decisórios de sua administração pública (...) (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção – artigos 10º e 13º, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003). O acesso à informação mantida pelo Estado constitui um direito fundamental de todo indivíduo. Os Estados têm obrigações de garantir o pleno exercício desse direito (Declaração Interamericana de Princípios de Liberdade de Expressão – item 4, aprovada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em seu 108º período ordinário de sessões, celebrado de 16 a 27 de outubro de 2000). Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza [...] (Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos – artigo 19º, 1992). A LAI entrou em vigor no dia 17 de maio de 2012 e, segundo o jornal Correio Braziliense de 5 de junho de 2012, o governo federal recebeu 7.445 pedidos de dados via Lei de Acesso à Informação nos primeiros 20 dias desde que a lei entrou em vigor. Segundo números da Controladoria-Geral da União (CGU), houve muitos pedidos para órgãos econômicos. A autarquia recordista, concen trando 10% das solicitações, é a Superintendência de Seguros Privados (Susep), com 750 registros. Em seguida, está o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com 491 pedidos, o que corresponde a 7% do total. O terceiro colocado é o Banco Central, que recebeu 360 requerimentos. No entanto, os números apresentados pela CGU mostram que os pedidos são pulverizados por toda a administração federal. A maioria das solicitações, 61%, está espalhada por diferentes ministérios e autarquias. Por outro lado, estados e municípios também preparam suas regulamentações, bem como o Legislativo e o Judiciário, pois como já foi dito, a LAI se aplica à administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta. Existe um web site para encaminhar as demandas aos órgãos do Executivo federal – www.acessagoverno.gov.br. A LAI é uma iniciativa que reflete políticas de Estado e que em seu nascedouro já gerou polêmica. A primeira polêmica foi a decisão da presidente Dilma de publicar os salários do Executivo, irritando os servidores. A outra, que está embutida na própria regulamentação da LAI, é a alínea que permite às estatais que atuam em regime de concorrência prestarem informações de acordo com as normas da Comissão de Valores Nacional. Entre essas informações estão os salários dos executivos. Esse tratamento diferente para o mesmo tipo de informação – remuneração de servidores e funcionários públicos – nos leva a refletir: a transparência precisa ter limite ou é a partir dela que a sociedade deve discutir quais são os limites aceitáveis para uso do dinheiro público? Esta reflexão é importante para 146