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3. Lei de acesso à informação no Brasil
A Lei nº 12.527, Lei de Acesso à Informação (LAI), sancionada pela Presidente da
República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito
constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são
aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A publicação da Lei de Acesso à Informação significa um importante passo para a
consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção
da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle
social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas
permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.
No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição
Federal, no inciso XXXIII do Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos –
o qual dispõe que:
[...] todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob
pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança
da sociedade e do Estado.
A Constituição também tratou do acesso à informação pública no Art. 5º, inciso
XIV, Art. 37º, § 3º, inciso II e no Art. 216º, § 2º. São estes os dispositivos que a Lei
de Acesso à Informação regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação
de informações públicas e procedimentos que permitam e facilitem o seu acesso por
qualquer pessoa.
Segundo a Coordenadoria-Geral da União (CGU):
A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser
restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida,
guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem
público.
O acesso a estes dados – que compõem documentos, arquivos, estatísticas – constituise em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, ao fortalecer a
capacidade dos indivíduos de participar de modo efetivo da tomada de decisões que os
afeta.
O cidadão bem informado tem melhores condições de conhecer e acessar outros
direitos essenciais, como saúde, educação e benefícios sociais. Por estes motivos, o
acesso à informação pública tem sido, cada vez mais, reconhecido como um direito em
várias partes do mundo. Cerca de 90 países possuem leis que regulam este direito.
O acesso à informação como direito fundamental é reconhecido por
importantes organismos da comunidade internacional, como a Organização das
Nações Unidas (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA). Podem-se
citar trechos de alguns tratados, convenções e declarações assinadas pelo Brasil:
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a
liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir
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