Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas | Page 155
1. Introdução
A publicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) (Lei nº 12.527 de 2011) significou
um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o
sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior
participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da
sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão
pública.
No Art. 5º a Lei assegura que “É dever do Estado garantir o direito de acesso à
informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma
transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão” e o Art. 8º em seu parágrafo
3º diz que os sites de divulgação devem “conter ferramenta de pesquisa de conteúdo
que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em
linguagem de fácil compreensão; possibilitar a gravação de relatórios em diversos
formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e
texto, de modo a facilitar a análise das informações; e possibilitar o acesso
automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por
máquina”.
Em Portugal, a Lei nº 46 de 24 de Agosto de 2007 regula o acesso aos
documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei nº 65/93, de 26 de
Agosto, com a redação introduzida pelas Leis nº 8/95, de 29 de Março, e nº 94/99,
de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2.003/98/CE,
do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de
informações do setor público. O artigo 1º da lei nº 46 fala da administração aberta:
“O acesso e a reutilização dos documentos administrativos são assegurados de acordo
com os princípios da publicidade, da transparência, da igualdade, da justiça e da
imparcialidade” e o artigo 5º dispõe sobre o direito de acesso: “Todos, sem
necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos
administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de
informação sobre a sua existência e conteúdo”. De forma a zelar pelo cumprimento
das disposições da Lei foi instituída a Comissão de Acesso aos Documentos
Administrativos (CADA), uma entidade administrativa independente que funciona
junto da Assembleia da República.
A Access Info Europe (AIE) and the Centre for Law and Democracy (CLD)
mantêm o sítio Global Right to Information Rating (RTI Rating), que contém
resultados atualizados de todos os países com leis nacionais de direito de acesso à
informação e pesquisáveis em vários parâmetros, incluindo a pontuação total e
pontuação em cada categoria da Avaliação RTI. A LAI de Portugal está classificada
na 70ª posição e a LAI do Brasil em 18ª entre os 103 países que possuem a lei,
atualmente.
Este trabalho tem por objetivo discorrer sobre a LAI do Brasil e a LAI de
Portugal, a partir do levantamento, observação e análise de tais regulamentações e
discutir as questões de dados abertos e transparência nesses países que apresentam
uma elevada taxa de analfabetismo funcional.
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