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Além disso, segundo o site, estas licenças não afetam os direitos atribuídos por lei “aos usuários e trabalhos criativos protegidos por direito de autor e/ou direitos conexos, tais como as exceções e limitações ao direito de autor e aos direitos conexos” (Creative Commons, 200?, online). Deste modo, estas licenças fazem algumas exigências aos licenciadores, tais como: 1) os licenciados obtenham autorização para realizar qualquer trabalho “qualquer uma das coisas que a lei reserva exclusivamente ao licenciante e que a licença não permite expressamente”; 2) Aqueles que licenciarem as obras devem atribuir ao licenciante os devidos créditos e manter intactos os avisos de direito de autor quando a obra for copiada; 3) Fornecer link para a licença a partir das cópias do trabalho e 4) Os licenciados não podem usar medidas de caráter tecnológico para restringir o acesso de outros ao trabalho. De acordo com Ronaldo Lemos (2005, p. 85): “Todas essas licenças estão sendo adaptadas para o ordenamento jurídico brasileiro e estarão disponíveis para utilização pública”. No site do projeto, um texto indica a atuação do Creative Commons e a busca pelo equilíbrio entre as licenças num ambiente digital e o ambiente tradicional. O Creative Commons, em sua defesa, aponta que procura se harmonizar com a legislação de direito do autor a partir da concepção de redução de aspectos conflitantes visando equilíbrio e, ao mesmo tempo, induzindo à flexibilização. As licenças e instrumentos de direito de autor e de direitos conexos da Creative Commons forjam um equilíbrio no seio do ambiente tradicional "todos os direitos reservados" criado pelas legislações de direito de autor e de direitos conexos. Os nossos instrumentos fornecem a todos, desde criadores individuais até grandes empresas, uma forma padronizada de atribuir autorizações de direito de autor e de direitos conexos aos seus trabalhos criativos. Em conjunto, estes instrumentos e os seus utilizadores formam um corpo vasto e em crescimento de bens comuns digitais, um repositório de conteúdos que podem ser copiados, distribuídos, editados, remixados e utilizados para criar outros trabalhos, sempre dentro dos limites da legislação de direito de autor e de direitos conexos (Creative Commons, 2015, online). Santini e Lima (2008, online) afirmam que é estabelecida uma relação contratual sobre os direitos autorais quando o autor emite uma licença que regule o uso da obra. Assim, os criadores que disponibilizam suas obras à licença do CC entendem que ao explorar sua obra, esta se concretize a partir dos termos da licença. Defensor de que os bens intelectuais possam circular numa cultura livre, Lessig (2005, p. 173) é categórico ao afirmar que a “lei do copyright nunca foi uma tábua de salvação” e que “jamais o copyright protegeu toda essa gama de direitos, contra uma tão ampla gama de atores, já que o período é remotamente grande”. E sugere que o mais adequado a toda essa questão da mudança na legislação a partir do surgimento da internet, é encontrar um denominador comum para que seja preservado os direitos de autor diante de uma legislação tradicional. O que precisamos é de uma maneira de conseguirmos algo no meio termo — nem “Todos os Direitos Reservados” nem “Nenhum Direito Reservado” mas sim “Alguns Direitos Reservados” — e portanto uma forma de respeitar os copyright mas que permita aos criadores liberarem conteúdo como eles acharem apropriado. Em outras palavras, precisamos de uma forma de restaurar um conjunto de liberdades que antes tínhamos como certas (Lessig, 2005, p. 250). Por trás de todo o movimento do CC está o fato de que o projeto não tem a intenção de lutar contra o copyright, mas de haver complementação entre esses usos. A 136