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referidas licenças CC, vejamos brevemente o Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Vejamos como é regulado o referido imposto no (Paraná, 1988): A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens e direitos pela via sucessória ou por doação, tem como fato gerador: I - a transmissão causa mortis ou por doação de direitos e da propriedade, posse ou domínio de quaisquer bens ou direitos; Art. 3º Para efeito desta Lei equipara-se à doação qualquer ato ou fato não oneroso que importe ou resolva transmissão de quaisquer bens ou direitos, tais como a renúncia, a desistência e a cessão. Art. 5º O sujeito passivo da obrigação tributária é: II - nas transmissões por doação o adquirente dos bens ou direitos. Art. 6º São solidariamente responsáveis pelo imposto devido pelo contribuinte: III - o doador na inadimplência do donatário. Assim, caso o utilizador da obra doada venha a dever ITCMD, fica solidariamente coobrigado o autor original. O site CC não revela isso aos autores originais que buscam usar das licenças CC. Portanto, consideramos vencida a questão de ainda haverem vários problemas de ordem jurídica nas licenças CC. Não obstante verificarmos que existem vários problemas jurídicos a vencer, isso não nos impede de entendermos e admirarmos o esforço de haver busca da facilitação da circulação da informação, do conhecimento e de obras artísticas que possam sofrer aprimoramento em bases colaborativas tipo copyleft. Voltemos às licenças CC. As autorizações estão de forma prévia visíveis através dos símbolos utilizados para a comunicação por meio das três camadas das licenças Creative Commons com o nível de flexibilização ou autorizações à obra (Fig. 1). Cada camada visa uma identificação e visualização rápida e compreensível através dos mecanismos de máquinas que decodificarão seu significado ou por humanos ao se deparar com os símbolos utilizados. Neste caso, temos (Creative Commons, 200?, online): 134