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referidas licenças CC, vejamos brevemente o Imposto Transmissão Causa Mortis e
Doação (ITCMD). Vejamos como é regulado o referido imposto no (Paraná, 1988):
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens e direitos
pela via sucessória ou por doação, tem como fato gerador:
I - a transmissão causa mortis ou por doação de direitos e da propriedade, posse ou
domínio de quaisquer bens ou direitos;
Art. 3º Para efeito desta Lei equipara-se à doação qualquer ato ou fato não oneroso que
importe ou resolva transmissão de quaisquer bens ou direitos, tais como a renúncia, a
desistência e a cessão.
Art. 5º O sujeito passivo da obrigação tributária é:
II - nas transmissões por doação o adquirente dos bens ou direitos.
Art. 6º São solidariamente responsáveis pelo imposto devido pelo contribuinte:
III - o doador na inadimplência do donatário.
Assim, caso o utilizador da obra doada venha a dever ITCMD, fica
solidariamente coobrigado o autor original. O site CC não revela isso aos autores
originais que buscam usar das licenças CC. Portanto, consideramos vencida a questão
de ainda haverem vários problemas de ordem jurídica nas licenças CC. Não obstante
verificarmos que existem vários problemas jurídicos a vencer, isso não nos impede de
entendermos e admirarmos o esforço de haver busca da facilitação da circulação da
informação, do conhecimento e de obras artísticas que possam sofrer aprimoramento
em bases colaborativas tipo copyleft. Voltemos às licenças CC. As autorizações estão
de forma prévia visíveis através dos símbolos utilizados para a comunicação por meio
das três camadas das licenças Creative Commons com o nível de flexibilização ou
autorizações à obra (Fig. 1).
Cada camada visa uma identificação e visualização rápida e compreensível
através dos mecanismos de máquinas que decodificarão seu significado ou por
humanos ao se deparar com os símbolos utilizados. Neste caso, temos (Creative
Commons, 200?, online):
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