Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas | Page 143

corrente mostra concepção distinta das estabelecidas pelo Creative Commons em decorrência, de algum modo, de acompanhamento do modelo de mídias com funções pós-massivas, conforme questiona Ronaldo Lemos (2005, p. 13) na análise da conjuntura jurídica diante das transformações estruturadas pelo processo da digitalização: “A questão começa a tornar-se relevante quando se inicia a partir do ponto em que a chave é se a nova realidade deve adaptar-se ao velho direito ou se o velho direito deve adaptar-se à nova realidade”. No decorrer do artigo procuraremos enfocar nessa problematização e contribuir com a discussão dentro da Ciência da Informação e da comunicação apontando direcionamentos em torno do contexto do ordenamento jurídico brasileiro e das novas licenças que emergem para compatibilizar o uso das obras numa nova perspectiva e centrada no digital como parâmetro. As Licenças criativas e editáveis do Creative Commons A ambiência digital traz implicações para o conceito de propriedade intelectual por emanar de novos parâmetros quando aplicada sob licenças Creative Commons. No contexto digital, além da obra poder ter um alcance maior em termos de público e de geografia, há aberturas para modificações permitidas pelos autores no licenciamento. Ao mesmo tempo que suscita debates nesta perspectiva, igualmente põe em xeque a questão das licenças proprietárias ou os direitos autorais e suas implicações no que se refere à liberdade de atuação sobre à obra de outro autor dependendo do tipo de licença especificada sob CC. Os pesquisadores Lemos (2006) e Lessig (2005) enfatizam que é preciso flexibilizar as leis da propriedade intelectual para que os criadores tenham mais liberdade em divulgar suas obras ou permitir que outros intervenham no material visando novas obras criativas. É neste espírito que surgem as licenças do Creative Commons; iniciativa criada em 2001 nos Estados Unidos, liderada pelos professores Lawrence Lessig e James Boyle e com a finalidade explícita de tornar os direitos autorais mais flexíveis para que as obras possam alcançar outras dimensões como releituras e mashups de modo com o intuito de globalizar a circulação e a produção criativa. O Creative Commons (CC), portanto, pretende incorporar essa ideia central de ser uma alternativa para flexibilizar as produções culturais colaborativas. A licença pretensamente fornece instrumentos e subsídios jurídicos gratuitos para que os criadores, produtores e autores dos bens intelectuais possam definir como querem o uso de suas obras. O CC dá o direito de compartilhar, usar e até mesmo construir ou modificar um produto criado por outro, mantendo o direito moral aos criadores e com proibição para quaisquer fins comerciais, quando explícito. Isto é, oferece uma boa flexibilização e protege os autores para que eles não se preocupem com violação de direitos autorais, ten