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ideia de uma cultura livre, mas que também preserve os direitos de autor, num
equilíbrio entre anarquia e controle. “Porém, da mesma forma que um mercado livre
é corrompido se sua propriedade se torna feudal, da mesma forma uma cultura livre
pode ser deturpada pelo extremismo nos direitos à propriedade que a definem”
(Lessig, 2005, p. 19). A cultura livre, em seu entendimento, seria equivalente ao
mercado livre, composta de propriedades e contratos que são garantidos pelo Estado.
Na transição da amplitude da transcodificação dos bens culturais para o formato
digital, tem-se encaminhado cada vez mais para um deep remixability (Manovich, 2008)
como remix enquanto aspecto do hibridismo dos formatos/conteúdos. De f ato, esse
hibridismo leva à metalinguagem ou mixagem de diferentes linguagens como na
hipermídia enquanto combinação de aspectos do hipertexto e mídias. Em algum nível,
essas novas linguagens favorecerem a emergência de novas estéticas a partir da
apropriação de produtos de software que lidam com os potenciais da remixabilidade
(exemplo de programas de manipulação de imagens e criação gráfica como Photoshop,
Illustrator, Indesign, entre outros do mesmo campo), de modo que tais programas
contribuíram com a redefinição da estética da contemporaneidade. De acordo com
Manovich (2008) a prática do remix é inevitável. O que antes era um conceito baseado
em artistas pós-modernos da década de 1980 e na produção da música eletrônica,
agora expandiu para outras áreas numa concepção interdisciplinar. Para delimitar este
cenário, ele denomina de “apropriação”, que seria este uso de remix para áreas nãomusicais. Manovich enfatiza que o novo modelo de comunicação é a “remixabilidade
colaborativa”, que ele defende como “um processo transformador no qual a
informação e os meios de comunicação que temos organizado e partilhado, pode ser
recombinado construído sobre a criação de novas formas, conceitos, ideias, mashups e
serviços” (Manovich, 2008, p. 209).
Neste mesmo sentido de profunda remixabilidade, estimulada pelas tecnologias
digitais, a prática intensa de troca de arquivos “peer-to-peer” (P2P) mostra a dinâmica
de compartilhamento de conteúdos, na perspectiva de sociedade informacional, que
enfatizem a noção de cibercultura-remix, ou seja, de liberdade de uso. Essa remixagem
é uma característica das três leis da cibercultura como singularidade: a) Liberação do
polo emissor (disponibilização de arquivos mundialmente disponíveis sem uma
centralidade); b) Princípio de Conexão: (trabalho e a cooperação são planetários,
realizados através das redes telemáticas); e c) Reconfiguração e da indústria dos software
proprietários como a resposta de flexibilização (abertura de códigos de alguns
programas, como o Office, por exemplo) por parte da mais importante indústria de
software do mundo, a Microsoft (Lemos, 2006).
O processo de digitalização e as obras que surgem já em formato digital
reforçaram a essência dos bens culturais no ambiente digital, modificando a indústria
cultural e as cadeias de produção e de distribuição. No ecossistema informacional,
uma música disseminada na rede, assim como “a música, o texto, o programa de
computador, a foto, o game, o desenho, a imagem, o vídeo, ao se digitalizarem, podem
ser reproduzidos infinitamente, pois como bens imateriais não sofrem o fenômeno
da escassez, muito menos do desgaste do original” (Silveira, 2010, online). Dentro de
toda essa configuração, é necessária a observação da legislação vigente em termos de
garantia do direito de autor em rede, posto que o ordenamento jurídico brasileiro
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