Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas | Page 141

as tecnologias digitais, favorecem a participação ativa ou a produção de conteúdos para compartilhamento em rede. É neste sentido que deve haver uma sintonia equilibrada entre anarquia e controle dentro de uma dimensão mais ampla que é a produção em rede dentro de um mercado livre. É o que Lessig (2005), um dos criadores das licenças Creative Commons, defende ao situar a questão de que a liberdade de expressão deve ser garantida, igualmente de possibilidade de edição e circulação da criação dos autores na cultura digital. “É preciso haver liberdade, que significa permissão para qualquer um usar sua capacidade de criar. O ‘Creative Commons’ oferece a autores a possibilidade de marcar seus conteúdos com as liberdades que pretendem que a obra carregue” (Lessig, 2011, online). Portanto, a gestão de conteúdos ficaria à cargo dos autores que poderiam indicar os tipos de usos que permitem e, desse modo, garantir com mais ênfase o processo de circulação das obras em formato original ou retrabalhadas por terceiros quando expressamente permitidas pelas licenças. Esta criação é favorecida pela facilidade de publicação em diversos meios de comunicação, entrando numa esfera da indústria cultural, em que aproxima o público, com os meios, obras e criações (Barbosa, 2003). Uma vez disponibilizada na rede e armazenada, a obra, o suporte material tradicional sempre poderá ser criado ou recriado e não elimina o caráter da mesma (Fragoso, 2009). As potencialidades e aplicações das plataformas digitais como interatividade, multimidialidade, atualização contínua, instantaneidade se apresentam como horizonte para o uso mais intensivo e colaborativo para as produções culturais livres. Lemos (2004, p. 3) defende a tese de que estaríamos inseridos dentro de uma cultura copyleft, de característica complexa, plural, aberta, cujos bens intelectuais devem circular livremente pelo corpo social em que “a criatividade está na originalidade da circulação de diversas formas culturais, incluindo aí sua riqueza artística e intelectual, seu habitus social, sua criatividade simbólica, imaginária, científica e técnica”. Estes aspectos reforçam a noção da cibercultura em sua origem baseada no movimento de contracultura da década de 1960 e das tecnologias da informação e comunicação na década de 1970 que criou uma ambiência baseada na troca, na cooperação, na interatividade e no compartilhamento dos diversos formatos culturais, que também está no cerne da Ciência da Informação. A rede não é aqui um dispositivo fechado, mas lugar de passagem e de contato, crescendo em valor de acordo com o crescimento do número de seus utilizadores. Ela é construída pela dinâmica de suas interações, não sendo assim, fechada a priori, conformando dinamicamente e sendo conformada de forma complexa pela sociedade e, consequentemente, por todo o campo comunicacional. Da cultura de massa centralizadora, massiva e fechada estamos caminhando para uma cultura copyleft, personalizada, colaborativa e aberta (Lemos, 2004, p. 5). O autor chama a atenção pelo movimento rumo ao copyleft que faz contraponto à cultura do copyright (ou das licenças proprietárias) ou de um modelo diferenciado de lidar com o direito autoral não mais como uma cultura centralizada, entretanto, ambos modelos podem coabitar no ecossistema digital. O que o autor reforça é a ascensão de uma quebra de princípio a partir da noção da cibercultura que impacta toda a apropriação criativa pela rede. Na mesma linha de raciocínio, Lessig (2005) defende a 129