Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas | Page 141
as tecnologias digitais, favorecem a participação ativa ou a produção de conteúdos
para compartilhamento em rede.
É neste sentido que deve haver uma sintonia equilibrada entre anarquia e
controle dentro de uma dimensão mais ampla que é a produção em rede dentro de
um mercado livre. É o que Lessig (2005), um dos criadores das licenças Creative
Commons, defende ao situar a questão de que a liberdade de expressão deve ser
garantida, igualmente de possibilidade de edição e circulação da criação dos autores
na cultura digital. “É preciso haver liberdade, que significa permissão para qualquer
um usar sua capacidade de criar. O ‘Creative Commons’ oferece a autores a possibilidade
de marcar seus conteúdos com as liberdades que pretendem que a obra carregue”
(Lessig, 2011, online). Portanto, a gestão de conteúdos ficaria à cargo dos autores que
poderiam indicar os tipos de usos que permitem e, desse modo, garantir com mais
ênfase o processo de circulação das obras em formato original ou retrabalhadas por
terceiros quando expressamente permitidas pelas licenças. Esta criação é favorecida
pela facilidade de publicação em diversos meios de comunicação, entrando numa
esfera da indústria cultural, em que aproxima o público, com os meios, obras e
criações (Barbosa, 2003). Uma vez disponibilizada na rede e armazenada, a obra, o
suporte material tradicional sempre poderá ser criado ou recriado e não elimina o
caráter da mesma (Fragoso, 2009).
As potencialidades e aplicações das plataformas digitais como interatividade,
multimidialidade, atualização contínua, instantaneidade se apresentam como
horizonte para o uso mais intensivo e colaborativo para as produções culturais livres.
Lemos (2004, p. 3) defende a tese de que estaríamos inseridos dentro de uma cultura
copyleft, de característica complexa, plural, aberta, cujos bens intelectuais devem
circular livremente pelo corpo social em que “a criatividade está na originalidade da
circulação de diversas formas culturais, incluindo aí sua riqueza artística e intelectual,
seu habitus social, sua criatividade simbólica, imaginária, científica e técnica”. Estes
aspectos reforçam a noção da cibercultura em sua origem baseada no movimento de
contracultura da década de 1960 e das tecnologias da informação e comunicação na
década de 1970 que criou uma ambiência baseada na troca, na cooperação, na
interatividade e no compartilhamento dos diversos formatos culturais, que também
está no cerne da Ciência da Informação.
A rede não é aqui um dispositivo fechado, mas lugar de passagem e de contato,
crescendo em valor de acordo com o crescimento do número de seus utilizadores. Ela
é construída pela dinâmica de suas interações, não sendo assim, fechada a priori,
conformando dinamicamente e sendo conformada de forma complexa pela sociedade
e, consequentemente, por todo o campo comunicacional. Da cultura de massa
centralizadora, massiva e fechada estamos caminhando para uma cultura copyleft,
personalizada, colaborativa e aberta (Lemos, 2004, p. 5).
O autor chama a atenção pelo movimento rumo ao copyleft que faz contraponto
à cultura do copyright (ou das licenças proprietárias) ou de um modelo diferenciado de
lidar com o direito autoral não mais como uma cultura centralizada, entretanto, ambos
modelos podem coabitar no ecossistema digital. O que o autor reforça é a ascensão
de uma quebra de princípio a partir da noção da cibercultura que impacta toda a
apropriação criativa pela rede. Na mesma linha de raciocínio, Lessig (2005) defende a
129