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linguagens de programação e os códigos-fonte dos programas sem terem que, para
tanto, estar sujeitos às exigências, quer de preço quer outras, de titulares de copyright.
Sem prejuízo do sistema tradicional da propriedade intelectual e da sua subsistência,
uma vez que se trata de escolhas livres, o free software é gerador de vantagens
competitivas e de valor acrescentado, em termos de eficiência do processo
económico, em virtude do potencial de inovação que encerra e que, em última análise,
revertem em benefício do consumidor.
A prática recente demonstra a bondade do movimento do software. Pensamos
concretamente no sistema Android, utilizado em smart phones e tablets, que é um
derivado do sistema Linux. Enquanto sistema de fonte aberta, o Android permite a
todos os interessados o desenvolvimento de aplicações compatíveis, bem como a
correção de erros e a introdução de melhorias e de novas funcionalidades no sistema.
É uma monumental obra colaborativa, na qual atores de todo o mundo participam
livremente, sem recearem infringir direitos de autor ou outros direitos de propriedade
intelectual. Recentemente a Wikipedia foi galardoada com o Prémio Princesa das
Astúrias, justamente pelo seu valor enquanto instrumento de promoção de acesso
mais equitativo – i.e., independentemente da capacidade de pagar de cada um – à
informação e ao conhecimento.
O valor social das licenças de software livre e de outros modelos alternativos,
como as Creative Commons não impede, todavia, a análise jurídica destas licenças tanto
no plano contratual como ao nível dos direitos de autor e de outros ramos, como o
direito da concorrência. O presente trabalho pretende contribuir para uma melhor
caraterização jurídica destas novas figuras.
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