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que o Tribunal de Justiça conclui que se um Estado-Membro consagrar a liberdade
de cópia privada, “a autorização dada por um titular de direitos para a utilização dos
ficheiros que contêm as suas obras não tem incidência na obrigação de compensação
equitativa a título das reproduções efetuadas (…) com o auxílio de tais ficheiros e dela
não pode decorrer, em si mesma, uma obrigação de pagamento de uma qualquer
remuneração por parte do utilizador dos ficheiros em causa a esse titular”.
Quanto às licenças de software livre, de registar que a compensação pela cópia
privada é legalmente excluída relativamente a programas de computador e a bases de
dados eletrónicas (Lei nº 62/98, art. 1º/2). Esta exclusão justifica-se pelo facto de a
cópia privada de programas de computador e de bases de dados eletrónicas não ser
permitida por lei.
3.8. Tutela processual
O código do direito de autor prevê diversas medidas de tutela, incluindo
providências cautelares, sanções pecuniárias compulsórias e critérios de indemnização
de prejuízos, incluindo danos morais (arts. 210º-G a 211º CDADC). Deve admitir-se
a possibilidade de o licenciante exigir uma indemnização mesmo que a licença tenha
sido dada a título gratuito se uma licença tradicional fosse concedida em condições
diferentes mediante remuneração.
Conclusão
As licenças de software livre constituem uma ferramenta de grande utilidade para
os programadores informáticos e para os utilizadores em geral. Como se escreve no
preâmbulo da Lei das normas abertas, que nos parece bastante influenciado pela
máxima «Free Software, Free Society», o software open source promove a liberdade
tecnológica dos cidadãos e a interoperabilidade dos sistemas informáticos. As licenças de software
livre permitem a todos os interessados a utilização dos programas, tanto em códigofonte como em código-objeto, em termos de reprodução, transformação e
distribuição sem restrições, que não sejam a concessão aos demais interessados da
liberdade de que se beneficiou relativamente aos inputs de cada um.
Neste sentido, as licenças de software surgem como uma importante ferramenta
de equidade tecnológica. Ao invés de uma sociedade da informação dividida entre os
‘have’ e os ‘have not’, o software livre coloca todos os interessados em condições de
igualdade no que respeita à utilização dos programas, além de que os previne contra
o risco da utilização ilícita de software, que além do mais é passível de censura penal.
Ao colocar todos os interessados em pé de igualdade, o software livre oferece uma
solução de recursos partilhados para problemas comuns, impedindo a formação de
monopólios que distorcem o mercado e, em última análise, revertem em prejuízo do
consumidor.
O mercado do software, marcado pela posição quase hegemónica de uma só
empresa no tocante aos computadores pessoais, será certamente um mercado mais
justo e mais equitativo se todos puderem concorrer, utilizando livremente as
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