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Esta é, todavia, uma questão de não cumprimento do contrato, i.e., um problema
entre o autor e a SPA, mantendo-se o autor como titular dos direitos sobre as suas
obras, apesar de aderir a uma entidade de gestão coletiva.
De todo o modo, se as licenças CC proibirem utilizações comerciais da obra
então é necessária autorização do autor, cabendo à entidade de gestão representá-lo
para esse efeito
3.7. Compensação equitativa pela cópia privada
Os autores que concedam licenças alternativas, por ex. do tipo Creative Commons,
ficam em princípio excluídos do direito à compensação pela reprodução para uso
privado (copyright levies) relativamente às obras em causa. Esta compensação destina-se
a compensar prejuízos sofridos pelos titulares de direitos em virtude da cópia privada
enquanto utilização permitida por lei, já não quando permitida pelos próprios. A
utilização lícita autorizada pelos autores será excluída da compensação pela cópia
privada. As licenças CC autorizam tipicamente o uso privado a título gratuito, pelo
que não se confirmará a razão de ser da compensação pela cópia privada. Neste
sentido aponta, quer-nos parecer, a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União
Europeia, ao decidir que a Diretiva nº 2.001/29, art. 5º, 2-b e 5, exige que se distinga,
para efeitos da compensação equitativa, “se é lícita ou ilícita a fonte a partir da qual é
efetuada uma reprodução para uso privada” (§ 58º). Sendo que a compensação
equitativa só se justifica quando a cópia privada é legalmente autorizada lei e já não
quando autorizada pelo titular direitos29.
Sendo que esta última hipótese só é relevante se a lei não consagrar a liberdade
de cópia privada, já que e o fizer a autorização dada pelo titular de direitos para a
realização da cópia privada não tem qualquer efeito em sede de compensação pela
compensação equitativa, não impondo sobre o utilizador o dever de pagar o uso
privado30. Nos termos do acórdão Copydan, § 65º, “no que diz respeito à incidência na
compensação equitativa da autorização concedida pelo titular de direitos para utilizar
os ficheiros que contêm obras protegidas, (quando) um Estado-Membro tenha
decidido excluir (...) o direito de os titulares de direitos autorizarem as reproduções a
título privado das suas obras, um eventual ato de autorização adotado por estes é
desprovido de efeitos jurídicos no direito do referido Estado. Por conseguinte, esse
ato não tem impacto no prejuízo causado aos titulares de direitos devido à introdução
da medida privativa de direito em causa, e, desse modo, não pode ter nenhuma
incidência na compensação equitativa, independentemente de esta última estar
prevista a título obrigatório ou a título facultativo (…) (acórdão VG Wort)”. Mais
acrescenta, par. 66, que, sendo a referida autorização “desprovida de efeitos jurídicos,
dela não pode decorrer, em si mesma, uma obrigação de pagamento de uma qualquer
remuneração, a título de reprodução a título privado, por parte do utilizador dos
ficheiros em causa a favor do titular de direitos que autorizou a sua utilização.” Pelo
Parece resultar deste acórdão que, na opinião do Tribunal de Justiça, a licitude da cópia privada depende da
licitude da respetiva fonte, não exigindo sequer, como o faz a lei alemã, que a fonte seja obviamente ilícita (§
sec. 53(1) Urheberrechtgesetz).
30 Acórdãos do Tribunal de Justiça de 27 de junho de 2013 (proc. apensos C-457/11 a C-460/11, VG Wort c.
Kyocera e o., ECLI:EU:C:2013:426) e de 5 de março de 2015 (proc. C-463/12, Copydan Båndkopi c. Nokia Danmark
A/S, ECLI:EU:C:2015:144) - http://curia.europa.eu/.
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