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marcas e logótipos, obras literárias e artísticas e prestações de artistas intérpretes ou
executantes, produtores de fonogramas e/ou videogramas, organismos de
radiodifusão, e produtores de bases de dados). Podem ter fonte contratual ou legal.
As primeiras resultam de um acordo entre o titular de direitos e o licenciado, enquanto
as segundas são diretamente permitidas pela lei ou resultam de decisão de órgão
administrativo ou judicial nos termos legalmente previstos (as chamadas licenças
compulsórias)14.
As licenças de software livre ou de fonte aberta não são objeto de regime especial,
exceto no que respeita à proibição de os contratos públicos excluírem soluções
baseadas em normas abertas, nos termos da Lei das Normas Abertas e do respetivo
regulamento15. Além disso, existe uma versão portuguesa da European Union Public
License (EUPL), que corresponde no essencial às licenças GNU em todas as línguas
da União Europeia para o licenciamento de software da Comissão Europeia16.
2. Aspetos contratuais das licenças de software livre
2.1. Formação das licenças de software livre
No direito português as licenças de software poderão ter natureza contratual,
enquanto acordo de vontades visando a produção de determinados efeitos jurídicos17.
Exige-se uma proposta ou oferta e uma aceitação, expressa ou tácita, embora a
comunicação da aceitação da proposta possa ser dispensada pelas circunstâncias do
negócio ou dos usos relevantes, considerando-se o contrato celebrado quando a
utilização do programa nos termos da licença de software livre revele a vontade de
Com relevo sobretudo na propriedade industrial, em especial nas patentes: vide Marques, J. P. Remédio, As
licenças (voluntárias e obrigatórias) de direitos de propriedade industrial (Coimbra, Almedina, 2008); Id. ‘Contrato de
Licença de Patente’. Almeida, C. Ferreira de, Gonçalves, L. Couto, Trabuco, Cláudia, org. Contratos de Direito de
Autor e de Direito Industrial, cit., 395-454.
15 Lei nº 36/2011, de 21 de junho, e Regulamento nº 91/2012, de 8 de novembro. Com vista a promover a
‘liberdade tecnológica dos cidadãos’ e a interoperabilidade dos sistemas informáticos do Estado, estabelece que
é nulo todo e qualquer ato contratual da AP que exclua as normas abertas, tal como previsto no regulamento
nacional da interoperabilidade digital. Esta Lei complementa, por isso, o regime da contratação pública
estabelecido pelo Código dos Contratos Públicos (DL nº 18/2009, com alterações posteriores). Sobre o tema,
Pereira, Alexandre Dias ‘Normas abertas nos sistemas informáticos do Estado’, Revista do CEDOUA nº 29
(2012) 39-43. Sobre as vantagens do software livre ver também Pablo de Camargo Cerdeira e Pedro de
Paranaguá Moniz, ‘Copyleft e software livre: opção pela razão - eficiências tecnológica, econômica e social’,
Revista da ABPI, nº 71 (2004) 15-29.
16 European Union Public License- EUPL v. 1.1. European Commission, IDABC, Bruxelas, 2007 http://ec.europa.eu/idabc/eupl.html.
17 Sobre o direito contratual português vide Andrade, Manuel A. D., Teoria Geral da Relação Jurídica, vol. II
(Coimbra, 1960); Lima, F. A. Pires de, Varela, J. M. Antunes, Código Civil Anotado, vol. I (Artigos 1º a 761º, 4ª
ed., col. M. Henrique Mesquita, Coimbra, 1987), vol. II (Artigos 762º a 1.250º, 4ª ed., Coimbra, 1997); Alarcão,
Rui de, Direito das Obrigações (texto elaborado por J. Sousa Ribeiro, J. Sinde Monteiro, Almeno de Sá, J. C.
Brandão Proença, com base nas Lições, Coimbra, 1983); Costa, M. J. Almeida, Direito das obrigações (12ª ed.,
Coimbra, 2009); Pinto, C. A da Mota. Teoria Geral do Direito Civil (4ª ed. por António Pinto Monteiro e Paulo
Mota Pinto, Coimbra Editora, 2005). V. tb. Telles, I. Galvão, Manual dos Contratos em Geral (4ª ed., Coimbra,
2002); Varela, J. M. Antunes, Das Obrigações em Geral, vol. I (10ª ed. Coimbra, 2000). Almeida, C. Ferreira de
Contratos, vols. I (3ª ed. 2005), II (Coimbra, 2007); Cordeiro, A. Menezes, Tratado de Direito Civil Português – vol.
I (3ª ed. Coimbra, 2005); Martinez, P. Romano, Contratos em Especial (2ª ed. Lisboa, 1996); Vasconcelos, P. Pais
de, Contratos Atípicos (2ª ed., Coimbra, 2009); Id. Teoria Geral do Direito Civil (4ª ed. Coimbra, 2007).
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