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No atual cenário internacional a questão das migrações humanas forçadas vem sendo discutida de forma ampla. Dentre os grupos que migram forçadamente encontram-se os refugiados. Estes são levados a fugir de seu país de origem em decorrência de terem sofrido perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, filiação a determinado grupo social ou opiniões políticas.

Contudo, no cenário internacional tem surgido um novo debate, a cerca de uma nova categoria de refugiados: os refugiados ambientais. Daí a necessidade de aprofundamento da pesquisa, por se tratar de um tema novo e pouco discutido.

Considerando que dificilmente se compreende o presente e se avança no futuro sem que se conheça o passado, faz-se necessário investigar a evolução histórica do termo refugiado, bem como a evolução das mudanças climáticas em decorrência da globalização.

Quanto ao tema observa-se uma grande carência doutrinária com este enfoque, mais especialmente, no campo jurídico material

Não é possível mais que diante da atual realidade dos refugiados ambientais, continue considerando-os apenas como refugiados, pois são uma nova classe de refugiados e precisam ser inserido no ordenamento jurídico internacional.

As mudanças climáticas e o uso descontrolado dos recursos naturais estão causando mudanças drásticas no mundo atual, nesse sentido é evidente o problema a ser objeto de profunda pesquisa.

Ante a essa nova realidade mundial faz-se necessário a elaboração de novas políticas para lidar com os efeitos das mudanças climáticas, bem como, políticas de proteção ao pessoa do refugiado, visto que países inteiros desaparecerão do mapa e milhões de pessoas ganharão o status de refugiados.

Assim sendo, o presente trabalho pretende estabelecer preliminarmente considerações sobre questões ambientais, tal como aquecimento global como fonte de movimentos migratórios, bem como fazer um resgate dentro do contexto Internacional dados históricos, subsídios para compreender o que vem a ser os chamados “refugiados”, estudar a definição clássica e a definição ampliada de refugiado, enfatizando assim, o processo de regulamentação relativa aos refugiados, bem como as conseqüências jurídicas de se tornar um. Importante destacar também o papel dos tratados internacionais frente às mudanças climáticas, outrossim, destacar a Declaração Universal dos Direitos Humanos como fonte de proteção dos refugiados.

Enfim, propor uma reflexão sobre o tema, bem como debater sobre as novas perceptivas do Direito Internacional frente a essa nova classe refugiados.

Ao final, far-se-á um estudo de caso sobre a situação da Ilha de Tuvalu, que, em razão de problemas climáticos, já enfrenta problemas migratórios e observa de maneira concreta a figura do refugiado ambiental. De maneira, que se possa observar que tal fato trata-se de uma realidade nos dias de hoje, ainda que não reconhecido internacionalmente.

Referência:

INTO, Anne Fernanda Rocha da Silva. Refugiados ambientais. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XII, n. 71, dez 2009. Disponível em: <

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6845

>. Acesso em out. 2015.

O clima tem sofrido alterações significativas no mundo atual, através da emissão dos chamados gases de efeito de estufa. Sendo que a principal causa destas emissões prende-se com a rápida intensificação da utilização dos combustíveis fósseis (carvão, petróleo e seus derivados, gás natural) desde o início da Revolução Industrial.

Desde existência de humanos na Terra há a degradação do meio ambiente. Mas, no passado, os efeitos da caça, recolocação ou atividades agrícolas eram locais. Este cenário alterou-se radicalmente com a Revolução Industrial, que começou por volta de 1750, e que teve uma particular intensificação nos séculos XIX e XX. Desse modo percebe-se que uma revolução implica em alterações profundas.

A Revolução Industrial iniciou quando deu lugar a produção em massa de bens de consumo em grandes unidades industriais e com recurso a máquinas a carvão e, mais tarde, a petróleo, gás natural e eletricidade. É notório o desenvolvimento da tecnologia moderna, a produção de bens de consumo ficou muito facilitada, pois antes dessa época não existia tecnologia, ou seja, não existia energia elétrica, televisores, a produção era restrita devido o meio de produção.

Alterações Climáticas

Refugiados Ambientais

Anne Fernanda Rocha da Silva Pinto