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O instituto do refúgio localiza-se entre a política doméstica e a internacional e vincula dois âmbitos que visam garantir proteção à pessoa humana, representados pelo regime internacional dos direitos humanos e o regime internacional dos refugiados. Durante muito tempo essas duas esferas de proteção ao indivíduo foram tratadas separadamente, devido a um entendimento equivocado de uma dissociação histórica ou material entre as mesmas. Atualmente, tem-se reconhecido a relação entre essas duas temáticas, no entanto, ainda existem posicionamentos que advogam contra essa vinculação, refletidos, principalmente, nas decisões sobre casos de determinação do status de refugiado, nos âmbitos nacionais. Esse trabalho visa demonstrar a impossibilidade de desvinculação entre a concepção contemporânea da proteção internacional aos refugiados e o reconhecimento e a garantia dos direitos humanos, por serem essas duas temáticas intrinsecamente vinculadas, tanto histórica quanto organicamente. Nesse sentido, trabalha-se com a hipótese de que a violação de direitos humanos - devido a raça, religião, nacionalidade, opinião política ou pertencimento a grupo social - é sempre o critério a ser utilizado para se determinar a necessidade de proteção internacional.
A Complementaridade entre Direitos Humanos e Refúgio
O refúgio, enquanto instituto jurídico global nasceu em 1921, com a criação do Alto Comissariado para os Refugiados Russos, no âmbito da Liga das Nações (ANDRADE, 1996, p. 19). Entretanto, pesquisas históricas revelam a existência do costume de se prover proteção a estrangeiros desde a Antiguidade, sob a forma de asilo. O asilo era entendido e aplicado na Antiguidade e na Idade Média a partir de um fundamento religioso - o que possibilitava, inclusive, que criminosos comuns gozassem de seus benefícios. Esse instituto se desenvolveu no período moderno até chegar à sua configuração atual, marcada por um caráter político.
Nos primórdios dessa nova caracterização, no entanto, o asilo era entendido mais enquanto um "direito" do Estado que do indivíduo, o que se pode perceber tanto na Constituição Francesa de 1793, como no Tratado de Montevidéu sobre o Direito Penal Internacional. Contudo, essa compreensão do asilo como unicamente uma prerrogativa do Estado de acolhida foi se alterando, de forma que passou-se ao entendimento desse
ReferÊncia:
MENEZES, Thais Silva. Direitos humanos e direito internacional dos refugiados: uma relação de complementaridade.. In: 3° ENCONTRO NACIONAL ABRI 2011, 3., 2011, São Paulo.
Thais Silva Menezes
Direitos humanos e direito internacional dos
refugiados: uma relação de complementaridade