as partes já efetuadas dos serviços devem ser entregues.Em caso de rescisão,
estabelecemos um período de 30 dias para o encerramento definitivo dos serviços. A ideia é
que o fornecedor não tenha prejuízos inesperados no caso de contratação de mão de obra
extra para o cumprimento do serviço e que a contratante tenha tempo para encontrar um
substitui para o fornecedor.O período de encerramento deve ter uma duração apropriada ao
prazo dos serviços executados. Modifique conforme preferir.Cláusula 17ª: Caso seja a
CONTRATANTE quem requeira a rescisão imotivada, tendo havido pagamento por serviços
ainda não realizados, serão devolvidos pela CONTRATADA os valores referentes aos
serviços pagos que ainda não houverem sido realizados, descontados eventuais impostos já
recolhidos.Parágrafo Único: Caso os valores referentes à parcela dos serviços realizados até
o fim do período de encerramento ainda não tenham sido inteiramente pagos, a
CONTRATANTE se compromete a efetuar o pagamento referente a esses valores.Cláusula
18ª: Caso seja a CONTRATADA quem requeira a rescisão imotivada, tendo havido
pagamento por serviços não realizados, deverá a CONTRATADA devolver a quantia que se
refere aos serviços por ela não prestados à CONTRATANTE e não realizáveis no período de
encerramento do contrato. Caso os valores referentes à parcela dos serviços não realizados
pela contratante e não realizáveis no período de encerramento (cláusula 16ª) ainda não
tenham sido inteiramente pagos, a CONTRATANTE se compromete a efetuar o pagamento
referente a esses valores de acordo com os prazos estabelecidos na cláusula 12ª. Os
termos aqui são semelhantes aos do descumprimento. Caso qualquer uma das partes queira
desistir do projeto, os serviços pagos e efetuados devem ser entregues para a contratante e
a contratada deve ser devidamente paga pelos trabalhos efetuados.O Prazo DO PRAZO E
VALIDADECláusula 19ª: A CONTRATADA buscará realizar os serviços dentro dos prazos
determinados no ANEXO 1 e na cláusula 11ª, sendo sua responsabilidade comunicar a
impossibilidade de cumprimento, bem como os motivos para tal e o novo prazo previsto,
estando em sua competência a capacidade para tal avaliação.Cláusula 20ª: Este
instrumento é válido até a finalização do projeto ou encerramento do contrato, não ficando a
CONTRATADA isenta de seus compromissos éticos após invalidação do mesmo. O prazo
de entrega e cronograma de entregas pode ser definido no anexo, juntamente com o
detalhamento
dos serviços.Neste
trecho
do
contrato
de
prestação
de
serviços,
estabelecemos o compromisso do prestador de serviço em se esfor