DEFMUSICRECORDS - PRODUTORA MUSICAL DEFFILMESRECORDS DISTRIBUIDORA DEFFILMES | Page 33

Descumprimento DO DESCUMPRIMENTOCláusula 13ª: O descumprimento de qualquer uma das cláusulas por qualquer parte implicará na rescisão imediata deste contrato, não isentando a CONTRATADA de suas responsabilidades referentes ao zelo com informações e dados da CONTRATANTE. Aqui definimos que, caso alguma das partes viole os termos, o contrato de prestação de serviços é encerrado imediatamente. Entretanto, as obrigações éticas, profissionais e financeiras de cada parte não são desconsideradas.Cláusula 14ª: Havendo descumprimento deste contrato por parte da CONTRATADA, deverão ser devolvidos os valores referentes aos serviços não desenvolvidos que já houverem sido pagos.Parágrafo Único. Caso a CONTRATANTE ainda não tenha efetuado o pagamento dos valores totais referentes a serviços já desenvolvidos, a CONTRATANTE se compromete a efetuar o pagamento dos valores referentes aos serviços realizados de acordo com os prazos detalhados na cláusula 12ª. Caso o prestador de serviço seja a parte que descumpriu o contrato, este trecho estabelece que é obrigação dele devolver qualquer valor pago por serviços que não tenham sido entregues. Da mesma forma, caso haja pagamentos atrasados, a contratante deve efetuar os pagamentos pelos serviços efetuados, independente do encerramento do contrato.Cláusula 15ª: No caso de descumprimento deste instrumento por parte da CONTRATANTE, caberá a devolução dos valores referentes aos serviços não desenvolvidos e já pagos, descontando eventuais impostos já recolhidos. Caso os valores referentes à parcela dos serviços realizados ainda não tenham sido inteiramente pagos, a CONTRATANTE se compromete a efetuar o pagamento referente a esses valores de acordo com os prazos estabelecidos na cláusula 12ª. Caso seja a contratante que descumpra o contrato, os mesmos termos entram em ação. Entretanto, aqui estabelecemos que parte do valor pago será retido para evitar que o prestador de serviço pague impostos sobre um valor que tenha sido devolvido.Essa retenção é opcional e só se aplica a valores que tenham que ser devolvidos, por não terem sido desenvolvidos até o momento do descumprimento do contrato de prestação de serviços.A Rescisão DA RESCISÃO IMOTIVADACláusula 16ª: Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, respeitando- se um período mínimo de 30 (trinta) dias (denominado período de encerramento do contrato), devendo então somente ser finalizadas e pagas as etapas que já estiverem em andamento. Aqui estabelecemos que qualquer parte pode desistir da prestação de serviço a qualquer momento e que, nesse caso, os pagamentos devidos devem ser efetuados e que DEF FILMES – Produtora de Filmes e Entretenimento LTDA - CNPJ nº : 24.691.445/0001-23 Endereço Comercial: Av: Paulista, N° 1765, São Paulo, SP, CEP: 01418-200 Telefone: Whatsapp (11) 957785745 ou (11) 2348-5128 Estúdio Audiovisual e de Produção Musical AV. Henry Ford N°390 - Presidente Altino – OSASCO/SP