Descumprimento DO DESCUMPRIMENTOCláusula 13ª: O descumprimento de qualquer
uma das cláusulas por qualquer parte implicará na rescisão imediata deste contrato, não
isentando a CONTRATADA de suas responsabilidades referentes ao zelo com informações
e dados da CONTRATANTE. Aqui definimos que, caso alguma das partes viole os termos, o
contrato de prestação de serviços é encerrado imediatamente. Entretanto, as obrigações
éticas, profissionais e financeiras de cada parte não são desconsideradas.Cláusula 14ª:
Havendo descumprimento deste contrato por parte da CONTRATADA, deverão ser
devolvidos os valores referentes aos serviços não desenvolvidos que já houverem sido
pagos.Parágrafo Único. Caso a CONTRATANTE ainda não tenha efetuado o pagamento
dos valores totais referentes a serviços já desenvolvidos, a CONTRATANTE se compromete
a efetuar o pagamento dos valores referentes aos serviços realizados de acordo com os
prazos detalhados na cláusula 12ª. Caso o prestador de serviço seja a parte que descumpriu
o contrato, este trecho estabelece que é obrigação dele devolver qualquer valor pago por
serviços que não tenham sido entregues. Da mesma forma, caso haja pagamentos
atrasados, a contratante deve efetuar os pagamentos pelos serviços efetuados,
independente do encerramento do contrato.Cláusula 15ª: No caso de descumprimento deste
instrumento por parte da CONTRATANTE, caberá a devolução dos valores referentes aos
serviços não desenvolvidos e já pagos, descontando eventuais impostos já recolhidos. Caso
os valores referentes à parcela dos serviços realizados ainda não tenham sido inteiramente
pagos, a CONTRATANTE se compromete a efetuar o pagamento referente a esses valores
de acordo com os prazos estabelecidos na cláusula 12ª. Caso seja a contratante que
descumpra o contrato, os mesmos termos entram em ação. Entretanto, aqui estabelecemos
que parte do valor pago será retido para evitar que o prestador de serviço pague impostos
sobre um valor que tenha sido devolvido.Essa retenção é opcional e só se aplica a valores
que tenham que ser devolvidos, por não terem sido desenvolvidos até o momento do
descumprimento do contrato de prestação de serviços.A Rescisão DA RESCISÃO
IMOTIVADACláusula 16ª: Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer das
partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, respeitando-
se um período mínimo de 30 (trinta) dias (denominado período de encerramento do
contrato), devendo então somente ser finalizadas e pagas as etapas que já estiverem em
andamento. Aqui estabelecemos que qualquer parte pode desistir da prestação de serviço a
qualquer momento e que, nesse caso, os pagamentos devidos devem ser efetuados e que
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