cronograma.Atrasos muito longos e injustificados podem ser considerados descumprimento
do contrato por parte da contratada devido a esta cláusula.A cláusula 20º estabelece que o
contrato em si é válido até a finalização da prestação de serviço e estabelece a boa fé das
partes no que diz respeito ao cuidado com as informações e serviços executados, mesmo
após a finalização do contrato.As Disposições Gerais DAS DISPOSIÇÕES GERAISCláusula
21ª: Fica compactuada entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as
partes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre
CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação. Aqui
estabelecemos que a relação entre as partes é de prestação de serviço e que o fornecedor
não é funcionário do contratante. Ou seja, não tem direito a férias, 13º e outros privilégios da
lei trabalhista.Você pode adicionar novas clausulas gerais neste espaço do contrato de
prestação de serviços para adaptá-lo melhor à realidade dos seus serviços.Cláusula 22º: A
tolerância, por qualquer das partes, com relação ao descumprimento de qualquer termo ou
condição aqui ajustado, não será considerada como desistência em exigir o cumprimento de
disposição nele contida, nem representará novação com relação à obrigação passada,
presente ou futura, no tocante ao termo ou condição cujo descumprimento foi tolerado. Esta
cláusula determina que qualquer uma das partes pode optar por abrir mão de um de seus
direitos sem que isso invalidade o restante do contrato e seus demais direitos.O Foro DO
FOROCláusula 23ª: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as
partes elegem o foro da Comarca de XXXX do Estado de XXXXX; Caso haja algum
desentendimento, estabelece-se aqui a região onde ele será resolvido. O foro escolhido
normalmente é o que tenha localização mais próxima a ambas as partes.As Assinaturas Por
estarem assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual
teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local), XX de XXXX de XXXX.Contratante,
contratado e testemunhas.
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