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As pessoas com deficiência e outras doenças crônicas estão mais próxima do sonho de ter o seu próprio meio de transporte, pagando um preço menor. De acordo com a Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, garante que as pessoas com deficiência (PCD) física, visual, mental ou autismo, a isenção de impostos na compra de um novo carro. A isenção é válida para pessoas portadoras de deficiências, debilidades ou ainda com alguma doença incapacitante.
Com base no último Censo Demográfico, feito pelo IBGE, no ano de 2010, 45,6 milhões de pessoas declararam ter pelo menos um tipo de deficiência, seja do tipo visual, auditiva, motora ou intelectual.
O que se refere aproximadamente a 24% da população brasileira. De acordo com o decreto nº 3.298/1999, entende-se por deficiência, toda “perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.
O deficiente físico que é condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (caso exista na sua cidade). Já o portador de necessidades especiais não condutor que tenha alguma deficiência está isento somente do IPI.
Existem cerca de 70 doenças elegíveis para o direito à isenção do imposto. Algumas delas são: hérnia de disco, hepatite, osteoporose, diabetes, artrite, artrose, AVC e LER.
Automóvel com menor preço para pessoas com deficiência
Mateus Barbosa Pereira
Foto: Guia para PCD isenção de imposto episódio 5
Foto: banco de imagens google