CARTILHA SOBRE O ASSÉDIO MORAL DENTRO DA POLÍCIA CIVIL | Page 11

no ambiente laboral prejudica a prestação do serviço público de qualidade. Espelhando tal problemática ao ambiente das delegacias de polícia, local em que os usuários normalmente buscam solução para problemas sensíveis, e os funcionários públicos trabalham com grande carga de estresse, estando, ambos, muitas vezes no limite de seu estado emocional, temos que o assédio moral no ambiente policial merece grande atenção por parte do Estado, a fim de que a prestação do serviço público garantido à sociedade esteja dentro dos critérios de eficiência, consagrado no art. 37 da Constituição Federal. Ademais, temos que é possível a coerção da prática do assédio moral tanto no âmbito judicial como administrativo, tudo com amparo na Constituição Federal, no Código Civil, no Código Penal e Leis Orgânicas. Exemplificando, a Constituição em seu art. 5º, incisos V e X, preceitua que é garantido o direito a indenização por dano moral e a imagem, e ainda que é inviolável a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Neste prisma, a conduta do agressor, invariavelmente, culminará na consumação de tipos penais puníveis. Desta feita, como explanado acima, necessário pontuar que a prática do assédio moral, 11