CARTILHA SOBRE O ASSÉDIO MORAL DENTRO DA POLÍCIA CIVIL | Page 11
no ambiente laboral prejudica a prestação do serviço
público de qualidade.
Espelhando tal problemática ao ambiente das
delegacias de polícia, local em que os usuários normalmente
buscam solução para problemas sensíveis, e os funcionários
públicos trabalham com grande carga de estresse,
estando, ambos, muitas vezes no limite de seu estado
emocional, temos que o assédio moral no ambiente
policial merece grande atenção por parte do Estado, a
fim de que a prestação do serviço público garantido à
sociedade esteja dentro dos critérios de eficiência,
consagrado no art. 37 da Constituição Federal.
Ademais, temos que é possível a coerção da
prática do assédio moral tanto no âmbito judicial como
administrativo, tudo com amparo na Constituição Federal,
no Código Civil, no Código Penal e Leis Orgânicas.
Exemplificando, a Constituição em seu art. 5º, incisos
V e X, preceitua que é garantido o direito a indenização
por dano moral e a imagem, e ainda que é inviolável
a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas.
Neste prisma, a conduta do agressor,
invariavelmente, culminará na consumação de tipos
penais puníveis. Desta feita, como explanado acima,
necessário pontuar que a prática do assédio moral,
11