Cartilha do Empreendedor Individual - Ministério de Trabalho Cartilha_online | Page 12

RESPONSABILIDADES

O MEI que tiver empregado deve gerar a Guia do FGTS e Informação à Previdência ( GFIP ), por meio do sistema chamado Conectividade Social da Caixa .
O recolhimento do FGTS deverá ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao da competência e deverá ser calculado à base de 8 % sobre o salário do empregado . Além disso , deverá ser recolhido 3 % desse salário para a Previdência Social .
Com esse recolhimento , o empreendedor individual se protege de reclamações trabalhistas , e seu empregado terá direito a todos os benefícios previdenciários , como aposentadoria , seguro-desemprego , auxílio por acidente de trabalho ou doença e licença maternidade .
Esses cálculos são feitos automaticamente pelo sistema GFIP , que deve ser baixado do site da Internet da Receita Federal , no endereço www . receita . fazenda . gov . br , na parte de Download .
O custo total do empregado para o empreendedor individual é de 11 % do respectivo salário , ou R $ 96,80 , se o empregado ganhar o salário mínimo . O cálculo será sempre feito pelo valor do salário multiplicado por 3 % ( parte do empregador ) e por 8 % ( parte do empregado ).
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