Cartilha do Empreendedor Individual - Ministério de Trabalho Cartilha_online | Page 12

RESPONSABILIDADES

O MEI que tiver empregado deve gerar a Guia do FGTS e Informação à Previdência( GFIP), por meio do sistema chamado Conectividade Social da Caixa.
O recolhimento do FGTS deverá ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao da competência e deverá ser calculado à base de 8 % sobre o salário do empregado. Além disso, deverá ser recolhido 3 % desse salário para a Previdência Social.
Com esse recolhimento, o empreendedor individual se protege de reclamações trabalhistas, e seu empregado terá direito a todos os benefícios previdenciários, como aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho ou doença e licença maternidade.
Esses cálculos são feitos automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado do site da Internet da Receita Federal, no endereço www. receita. fazenda. gov. br, na parte de Download.
O custo total do empregado para o empreendedor individual é de 11 % do respectivo salário, ou R $ 96,80, se o empregado ganhar o salário mínimo. O cálculo será sempre feito pelo valor do salário multiplicado por 3 %( parte do empregador) e por 8 %( parte do empregado).
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