Cartilha do Empreendedor Individual - Ministério de Trabalho Cartilha_online | Page 11
CUIDADOS
DOCUMENTAÇÃO
O MEI está dispensado de escriturar livro contábil, mas deve guardar as notas de
compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das
notas scais que emitir.
Todo mês, até o dia 20, o MEI deve preencher o Relatório Mensal das Receitas
obtidas no mês anterior. As notas scais de compras de produtos e de serviços e as
notas scais que emitir devem ser anexadas a esse relatório.
Todo ano, o MEI deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira
declaração pode ser preenchida pelo próprio MEI ou pelo contador optante pelo
Simples, gratuitamente.
O MEI deverá buscar a orientação do contador como a maneira de fazer o recibo de
pagamento do seu empregado e como obter as guias para pagamento dos impostos.
ATRASO DO PAGAMENTO
O MEI deve car atento à data de vencimento do DAS, pois o seu recolhimento em
atraso implica cobrança de juros e multa de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%.
Os juros serão calculados com base na taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e
Custódia), sendo que, para o primeiro mês de atraso, os juros serão de 1%.
Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o
endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. A emissão do novo DAS já conterá
os valores da multa e dos juros.
OUTRAS OBRIGAÇÕES
Anualmente, o empreendedor individual deve fazer uma Declaração do
Faturamento, também pela internet. Essa declaração deve ser feita até o último dia
do mês de janeiro de cada ano.
AMBULANTES
O ambulante, ou quem trabalha em lugar xo, deve ter autorização da prefeitura,
com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. A obtenção do CNPJ e
a inscrição da Junta Comercial não substituem as normas de ocupação dos
municípios, que devem ser observadas e obedecidas.
10