Cartilha do Empreendedor Individual - Ministério de Trabalho Cartilha_online | Page 11

CUIDADOS DOCUMENTAÇÃO O MEI está dispensado de escriturar livro contábil, mas deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas scais que emitir. Todo mês, até o dia 20, o MEI deve preencher o Relatório Mensal das Receitas obtidas no mês anterior. As notas scais de compras de produtos e de serviços e as notas scais que emitir devem ser anexadas a esse relatório. Todo ano, o MEI deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio MEI ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente. O MEI deverá buscar a orientação do contador como a maneira de fazer o recibo de pagamento do seu empregado e como obter as guias para pagamento dos impostos. ATRASO DO PAGAMENTO O MEI deve car atento à data de vencimento do DAS, pois o seu recolhimento em atraso implica cobrança de juros e multa de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%. Os juros serão calculados com base na taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), sendo que, para o primeiro mês de atraso, os juros serão de 1%. Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. A emissão do novo DAS já conterá os valores da multa e dos juros. OUTRAS OBRIGAÇÕES Anualmente, o empreendedor individual deve fazer uma Declaração do Faturamento, também pela internet. Essa declaração deve ser feita até o último dia do mês de janeiro de cada ano. AMBULANTES O ambulante, ou quem trabalha em lugar xo, deve ter autorização da prefeitura, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. A obtenção do CNPJ e a inscrição da Junta Comercial não substituem as normas de ocupação dos municípios, que devem ser observadas e obedecidas. 10