Cartilha do Empreendedor Individual - Ministério de Trabalho Cartilha_online | Page 13
OBTENÇÃO
DE ALVARÁ
A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas
contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Por esse
motivo, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia, de modo
que o empreendedor possa averiguar se o local escolhido para estabelecer sua
empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras exigências
deverão ser observadas, como as sanitárias, para quem manuseia alimentos.
O portal do empreendedor disponibiliza um documento pelo qual o interessado
declara que está cumprindo a legislação municipal. Esse documento terá
validade de alvará provisório (até 180 dias).
Apesar de o portal do empreendedor emitir documento que autoriza o
funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de
que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não
haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor, que, caso não seja el ao
cumprimento das determinações, estará sujeito a multas, apreensões e até
mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros.
Caso o município constate alguma ilegalidade na declaração, durante esses 180
dias de validade do documento, todo o registro da empresa (CNPJ, inscrição na
Junta Comercial etc.) será sumariamente revogado.
Caso o microempreendedor não tenha conhecimento de todas as normas, ele
não deve nalizar o registro. Os escritórios de contabilidade e a administração
municipal estão aptos a fornecer informações necessárias.
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