CAIXA SEGURIDADE - Rel. de Sustentabilidade 2020 2021 | Page 28

QUEM SOMOS NOSSA GOVERNANÇA NOSSOS NEGÓCIOS ESTRATÉGIA DE SUSTENTABILIDADE NOSSOS PÚBLICOS ESTRATÉGICOS SOBRE O RELATÓRIO
Comitê de Elegibilidade
Órgão estatutário de caráter permanente, vinculado diretamente ao Conselho de Administração. Tem o objetivo de auxiliar na indicação de administradores, conselheiros fiscais e membros de Comitês Estatutários, e na análise dos requisitos e da ausência de vedações para as respectivas eleições.
Convocado para reuniões por seu presidente sempre que necessário, esse comitê é composto por três integrantes efetivos, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração, com mandato de dois anos, permitidas no máximo três reconduções. O presidente do comitê é eleito pelos demais integrantes. O Comitê é composto por uma Consultora Jurídica da CAIXA, o Superintendente Nacional de Governança das Participadas e o Gerente Nacional de Estratégia e Recursos Humanos da Caixa Seguridade.
Para mais informações sobre os membros e o regimento de cada órgão de governança, acesse: http:// www. ri. caixaseguridade. com. br / governanca-corporativa / diretoria-e-conselhos /
Diretoria
Órgão executivo de administração e representação da Companhia. Compete à Diretoria, dentre outras atribuições, a de monitorar a sustentabilidade dos negócios, os riscos de estratégia e respectivas medidas de mitigação. Suas reuniões ordinárias ocorrem quinzenalmente – ou em caráter extraordinário, por convocação da maioria de seus integrantes ou do diretor-presidente. A Diretoria é composta por no mínimo três e no máximo cinco diretores, que devem ser preferencialmente residentes e domiciliados no país, eleitos pelo Conselho de Administração, com mandato unificado de dois anos. São permitidas, no máximo, três reconduções consecutivas. Um dos integrantes é o diretor-presidente, e os demais diretores executivos – dos quais ao menos um será responsável pelo relacionamento com investidores e pela gestão de riscos, controles internos e compliance.
Os cargos de presidente do Conselho de Administração e de diretor-presidente não poderão ser acumulados pela mesma pessoa, ainda que interinamente. Exceto de outra forma prevista no Estatuto Social, a representação da Caixa Seguridade perante terceiros, inclusive a assinatura de quaisquer documentos que impliquem em obrigações e / ou direitos à Companhia, se dará por:
• Dois diretores em conjunto;
• Um diretor em conjunto com um procurador com poderes especiais, devidamente constituído;
• Dois procuradores, indistintamente, com poderes especiais, em conjunto; ou,
• Um diretor isoladamente, ou por um procurador com poderes especiais, devidamente constituído, individualmente, para a prática de atos específicos, previstos no Estatuto Social.
Atualmente a Diretoria é composta pela Diretora-Presidente e por três Diretores Executivos, sendo eles: Diretor Executivo de Governança e Risco, Diretor Executivo de Finanças e Relações com Investidores e a Diretora Executiva Comercial e de Produtos.
Relatório Anual | Caixa Seguridade 28